TJMA - 0804394-71.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 14:30
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 02:51
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:17
Decorrido prazo de FRANCILIA LACERDA DANTAS em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:02
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0804394-71.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DA SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A Requerido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte MARIA DA SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A INTIMAÇÃO da parte BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. 96229450, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, NIVALDO ANDERSON DOS SANTOS RAMOS, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quinta-feira, 13 de Julho de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
13/07/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:37
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2023 15:52
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 09:27
Juntada de petição
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22/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0804394-71.2023.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: MARIA DA SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A Para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital".
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quinta-feira, 18 de Maio de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
18/05/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2023 14:05
Outras Decisões
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09/03/2023 15:39
Conclusos para despacho
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09/03/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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