TJMA - 0802599-83.2020.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 12:22
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 04:16
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2024 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2024 15:11
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 09:55
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:44
Juntada de petição
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20/10/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802599-83.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): IVANETE CANTANHEDE LOBATO SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA 8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.para: a) regularizar o valor da causa, conforme o art. 292 do CPC.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.Cumpra-se.
Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/10/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 18:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/06/2023 16:23
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:27
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 17:30
Juntada de petição
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31/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802599-83.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): IVANETE CANTANHEDE LOBATO SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ153999-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: Por todo o exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para tornar sem efeito a decisão embargada e determinar a continuidade da marcha processual.
Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem provas a produzir.
Não havendo mais provas, conclusos os autos para sentença, a fim de que seja realizado julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, CPC).
Penalva(MA), Domingo, 23 de Abril de 2023.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 26 de Maio de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/05/2023 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2022 09:55
Conclusos para decisão
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07/07/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 21:53
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 22/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 17:53
Conclusos para decisão
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28/05/2021 15:04
Juntada de petição
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25/05/2021 18:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 04:04
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 15/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 15:59
Conclusos para despacho
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20/03/2021 10:21
Juntada de réplica à contestação
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19/03/2021 20:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 11:20
Juntada de contestação
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18/02/2021 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 22:37
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2020 16:16
Conclusos para despacho
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04/12/2020 16:16
Juntada de Certidão
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09/10/2020 14:29
Juntada de petição
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09/10/2020 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2020 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/09/2020 09:25
Conclusos para decisão
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18/09/2020 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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