TJMA - 0822437-43.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 12:02 Juntada de contrarrazões 
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                                            26/08/2025 08:50 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 08:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação PROCESSO Nº 0822437-43.2023.8.10.0001 AUTOR: DIAS & VALENCIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: THEMISSON DE MELO TRINTA - SC44820-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de Apelação, INTIMO a parte AUTORA para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, com ou sem manifestação, remeto os autos ao Tribunal de Justiça.
 
 São Luís,22 de agosto de 2025.
 
 LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA
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                                            22/08/2025 10:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/08/2025 09:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            05/08/2025 00:21 Decorrido prazo de DIAS & VALENCIA LTDA - ME em 04/08/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 14:28 Juntada de petição 
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                                            11/07/2025 11:15 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 11:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 14:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/07/2025 14:16 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            08/07/2025 20:43 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            17/02/2025 10:28 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2025 10:17 Juntada de contrarrazões 
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                                            16/02/2025 20:54 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            05/02/2025 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 09:04 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 09:04 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2024 15:22 Juntada de apelação 
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                                            23/10/2024 16:38 Juntada de embargos de declaração 
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                                            21/10/2024 01:05 Publicado Intimação em 21/10/2024. 
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                                            20/10/2024 14:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            17/10/2024 10:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/10/2024 10:51 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/10/2024 10:30 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/06/2024 12:38 Conclusos para julgamento 
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                                            20/05/2024 12:24 Juntada de petição 
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                                            16/05/2024 10:08 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            16/05/2024 10:02 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2024 09:12 Juntada de petição 
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                                            02/05/2024 00:11 Publicado Intimação em 02/05/2024. 
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                                            01/05/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            29/04/2024 16:12 Juntada de petição 
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                                            29/04/2024 07:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2024 07:32 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/04/2024 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2024 12:32 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2024 10:05 Juntada de petição 
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                                            09/02/2024 10:11 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            06/02/2024 15:23 Juntada de réplica à contestação 
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                                            30/01/2024 22:05 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            30/01/2024 22:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 
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                                            16/01/2024 10:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/01/2024 09:55 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 00:41 Publicado Intimação em 19/12/2023. 
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                                            19/12/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            18/12/2023 17:13 Juntada de contestação 
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                                            15/12/2023 08:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/10/2023 08:26 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/10/2023 14:47 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/10/2023 07:58 Conclusos para decisão 
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                                            28/09/2023 15:02 Juntada de petição 
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                                            15/08/2023 18:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2023 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2023 15:56 Juntada de petição 
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                                            31/05/2023 00:08 Publicado Despacho (expediente) em 31/05/2023. 
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                                            31/05/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023 
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                                            30/05/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº 0822437-43.2023.8.10.0001 AUTOR: DIAS & VALENCIA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THEMISSON DE MELO TRINTA - SC44820-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Verifico que não há nos autos elementos que justifiquem ou evidenciem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual, inclusive pelo fato da autora ser Pessoa Jurídica e não ter juntado provas que comprovem seu estado de insolvência ou de pré-insolvência.
 
 Assim, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para evidenciar a impossibilidade de recolhimento das custas processuais ou, alternativamente, fazê-lo em igual prazo, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, CPC/2015.
 
 Intime-se e após decorrido o prazo assinalado, voltem-me conclusos para nova deliberação.
 
 Cumpra-se.
 
 O presente servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
 
 São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
 
 SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo
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                                            29/05/2023 07:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/04/2023 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2023 11:13 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2023 11:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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