TJMA - 0816492-15.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 16:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/06/2023 16:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO SILVA em 16/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:02
Publicado Ementa em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816492-15.2022.8.10.0000 – São Luís Agravante: Estado do Maranhão Procurador: Roberto H.
C.
A.
Barboza Agravado: Raimundo Francisco Silva Advogados: Fernanda Medeiros Pestana (OAB/MA 10.551) Desembargador José de Ribamar Castro EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA, PROCESSO 14.440/2000.
DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO PARA GUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO.
REFORMADA.
APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO IAC 18.193/2018 IMEDIATAMENTE.
RECURSO PROVIDO.
I - Não tem razão o sobrestamento do feito, eis que apesar da interposição de recursos junto aos tribunais superiores, não há decisão de suspensão.
Ao contrário, em consulta no NUGEP existe determinação para aplicação imediata das teses fixadas no IAC 18.193/2018.
Assim, conclui-se que a decisão do juízo de origem deve ser reformada para garantir a tramitação processual adequada, visando, inclusive resguardar o direito das partes.
II - Agravo de Instrumento Provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 15 de maio de 2023 e término no dia 22 de maio de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
23/05/2023 16:33
Juntada de malote digital
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23/05/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 06:37
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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22/05/2023 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
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18/05/2023 08:49
Juntada de petição
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17/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 12:15
Juntada de parecer do ministério público
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16/05/2023 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO SILVA em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 09:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/04/2023 17:01
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2023 09:36
Recebidos os autos
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27/04/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/04/2023 09:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/04/2023 14:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/04/2023 07:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/04/2023 23:59.
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03/03/2023 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 08:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/02/2023 15:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/02/2023 23:59.
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01/12/2022 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 11:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/11/2022 10:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/11/2022 23:59.
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19/10/2022 07:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/10/2022 23:59.
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14/09/2022 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 06:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO SILVA em 13/09/2022 23:59.
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19/08/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 09:45
Juntada de malote digital
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17/08/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 09:34
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2022 17:43
Conclusos para despacho
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16/08/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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