TJMA - 0800673-78.2023.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 08:54
Juntada de petição
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24/05/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800673-78.2023.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JOAO MACEDO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCAS VIANA LOPES (OAB 22367-MA) Requeridos: EILTON RODRIGUES LOPES e outros De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação, para que surta seus jurídicos efeitos, julgando, por consequência, extinto o feito sem solução do mérito.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa no registro.
Serve a presente como mandado de intimação.
Tutoia(MA), data e hora do sistema.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA Tutóia/MA, 23 de maio de 2023 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/05/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 11:19
Extinto o processo por desistência
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09/05/2023 09:36
Juntada de petição
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17/04/2023 12:30
Conclusos para despacho
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17/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
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17/04/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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