TJMA - 0800023-43.2023.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:49
Publicado Sentença (expediente) em 21/07/2025.
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24/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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24/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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24/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:58
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:36
Homologada a Transação
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02/06/2025 09:58
Juntada de petição
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23/05/2025 12:07
Juntada de petição
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16/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:12
Juntada de petição
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27/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
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13/03/2025 20:59
Juntada de petição
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08/02/2025 09:00
Decorrido prazo de IRLAN DA SILVA SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 08:59
Decorrido prazo de SANDRO QUEIROZ DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 11:25
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
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14/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2024 12:29
Juntada de petição
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01/12/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:32
Conclusos para despacho
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12/04/2024 08:32
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:57
Desentranhado o documento
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10/01/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2023 00:29
Publicado Sentença (expediente) em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0800023-43.2023.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: RAIMUNDA LOPES DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SANDRO QUEIROZ DA SILVA - MA9556, IRLAN DA SILVA SOUSA - MA17808 Requerido: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA (...) Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência: A) DETERMINO a devolução do valor de R$ 4.691,34 (quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos), o que perfaz a quantia já dobrada (art. 42, parágrafo único, do CDC) de R$ 9.382,68 (nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
Juros de 1% a.m. (um por cento ao mês) e correção monetária pelo INPC, ambos a incidir a partir da data de cobrança de cada uma das parcelas descontadas; B) ARBITRO dano moral no valor intermediário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), necessário e suficiente para a prevenção, para a repreensão e para a pedagogia do caso concreto, mormente porque houve descontos durante o intervalo temporal de 05 (cinco) anos.
Tratando-se de responsabilidade contratual, juros de 1% a.m. (um por cento ao mês) a partir da citação (08/08/2023 – ID 98712056) (STJ, AgInt no AResp 2.039.750/SP) e correção monetária pelo INPC a partir de hoje, data da sentença (Súmula 362 do STJ).
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
SAEM os presentes intimados.
INTIME-SE via DJEN o DR.
JOSÉ ALMIR DA R.
MENDES JUNIOR, OAB/MA 19.411-A.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Havendo recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, autos CONCLUSOS para o Juízo de admissibilidade.
Do contrário, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e INTIME-SE via DJEN o patrono da reclamante para que postule como de direito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. 2) Nada mais havendo, o(a) MM.
Juiz(a) deu por encerrada esta Ata, que foi lida e, estando em acordo, assinada pelo(a) magistrado(a), conforme autoriza o artigo 25 da RESOL-GP - 522013, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Eu, Kassio Magno Araujo dos Santos, Secretário Judicial Substituto, digitei e subscrevo.
BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA, Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito. -
28/09/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 08:56
Juntada de Certidão
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31/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
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23/08/2023 10:36
Juntada de recurso inominado
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09/08/2023 11:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 08:30, 1ª Vara de Estreito.
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09/08/2023 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2023 17:58
Juntada de petição
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18/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
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18/07/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/08/2023 08:30 1ª Vara de Estreito.
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06/07/2023 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 10:30, 1ª Vara de Estreito.
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06/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0800023-43.2023.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: RAIMUNDA LOPES DE SOUSA Advogados/Autoridades: SANDRO QUEIROZ DA SILVA OAB/MA 9556, IRLAN DA SILVA SOUSA OAB/MA 17808 Requerido: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A INTIMO a parte autora por seu patrono devidamente constituído nos autos, para tomar conhecimento do DESPACHO a seguir transcrito: DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO: Reclamante ISENTO(A) de custas processais no 1º grau de jurisdição (art. 54 da Lei n° 9.099/95).
Sem prejuízo, DEFIRO a gratuidade da justiça (art. 99, §3º, do CPC).
DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/07/2023 (quarta-feira), às 10h30min, a ocorrer de forma híbrida (presencial e por videoconferência) na sede provisória do Fórum de Justiça da Comarca de Estreito/MA, situada na Avenida Chico Brito, 1060, Centro, Estreito/MA.
INTIME(M)-SE via DJEN o(a)(s) advogado(a)(s) da parte reclamante, inclusive para que ela compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que a sua ausência acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) reclamado(s), se necessário na forma do art. 18, I, da Lei nº 9.099/95, para comparecer(em) à referida audiência, pessoalmente ou através de prepostos munidos de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, §4º, da Lei nº 9.099/95), advertindo-o(s) de que o não comparecimento resultará em sua(s) revelia(s) e consequente aceitação das alegações iniciais como verdadeiras (art. 18, §1º, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95), implicando julgamento de plano (art. 23 da Lei 9.099/95).
CONSIGNE-SE também que, caso não haja conciliação, a reclamada deverá na própria audiência oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos, se for o caso (art. 30 da Lei nº 9.099/95).
Em sendo necessário, as partes deverão trazer, independentemente de intimação, até três testemunhas (art. 34 da Lei nº 9.099/95).
Estreito/MA, data do sistema.
Carlos Eduardo Coelho de Sousa Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Estreito, respondendo -
17/05/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/07/2023 10:30 1ª Vara de Estreito.
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16/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 18:32
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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