TJMA - 0807577-50.2023.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2023 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/10/2023 09:55
Juntada de Ofício
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10/10/2023 20:24
Juntada de Certidão
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10/10/2023 20:23
Juntada de petição
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06/10/2023 17:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/10/2023 23:59.
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20/09/2023 07:52
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0807577-50.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DELFINA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHELLE MACHADO SIMAO FALCAO - MA12023 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Conforme o provimento 22/2018, art.
LX "interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis", INTIME-SE a parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Caxias, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor da 1ª Vara Cível - 
                                            
18/09/2023 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 19:16
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2023 17:21
Juntada de apelação
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13/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0807577-50.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DELFINA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHELLE MACHADO SIMAO FALCAO - MA12023 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por MARIA DELFINA RAMOS em face de BANCO BRADESCO S.A., aduzindo, em síntese, que vem sendo cobrado por anuidade de cartão de crédito, pelo réu, sem que, contudo, tenha dado autorização.
A petição inicial veio acompanhada de procuração e documentos.
Em sua contestação, o réu arguiu preliminares e, no mérito, impugnou os pedidos, argumentando que houve a efetiva utilização do cartão de crédito, não havendo ato ilícito passível de responsabilização civil.
Juntou documentos.
A parte autora apresentou réplica.
Relatados.
A hipótese é de julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Versa a questão sobre descontos na conta bancária da parte autora, que ela alega desconhecer, discriminados com a rubrica “CART CRED ANUIDADE”.
Da análise cautelosa dos autos, verifico que foram acostadas faturas, suficientes, a meu ver, para dizer o direito e dar o devido conhecimento à parte acerca dos descontos impugnados.
Com efeito, a anuidade é uma contraprestação cobrada quando há utilização de cartão de crédito pelo consumidor.
Nesse espeque, verifica-se que a parte autora obviamente fazia uso de cartão de crédito.
Assim, levando em consideração que a utilização do cartão de de crédito não fora impugnada, e que o banco é uma instituição financeira de atividade econômica e que seus serviços prestados visam uma contraprestação pecuniária, tenho que as cobranças de anuidades são justificáveis e, ainda, regulamentadas pela Resolução n.° 3919/10 do BACEN.
Ressalto que a parte autora apenas impugna sobre o conhecimento de tais descontos, não havendo que se falar em valores, se estão corretos ou não.
Assim, considero os descontos devidos.
Em razão de tudo o que foi dito até o presente momento, é fácil perceber que o réu não violou direito da parte autora e não praticou ato ilícito.
Portanto, estão ausentes os requisitos da responsabilidade civil, principalmente a existência de dano, seja ele material ou moral.
DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade suspendo, em função de ser beneficiária da gratuidade da justiça.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias - 
                                            
08/09/2023 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:11
Juntada de petição
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01/06/2023 08:03
Juntada de petição
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01/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0807577-50.2023.8.10.0029 AUTOS DE: [Práticas Abusivas] AUTOR(A): MARIA DELFINA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHELLE MACHADO SIMAO FALCAO - MA12023 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DELFINA RAMOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHELLE MACHADO SIMAO FALCAO - MA12023, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Terça-feira, 30 de Maio de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 30 de maio de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 - 
                                            
30/05/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
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30/05/2023 11:48
Juntada de petição
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30/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0807577-50.2023.8.10.0029 AUTOS DE: [Práticas Abusivas] AUTOR(A): MARIA DELFINA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHELLE MACHADO SIMAO FALCAO - MA12023 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DELFINA RAMOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHELLE MACHADO SIMAO FALCAO - MA12023 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Sexta-feira, 26 de Maio de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 26 de maio de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 - 
                                            
26/05/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 21:30
Juntada de contestação
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25/04/2023 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DELFINA RAMOS - CPF: *16.***.*73-20 (AUTOR).
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25/04/2023 09:48
Conclusos para decisão
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25/04/2023 09:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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