TJMA - 0800845-20.2023.8.10.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Oriana Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 16:44
Baixa Definitiva
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16/10/2024 16:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/10/2024 16:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/10/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA NETO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:03
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 12:30
Conhecido o recurso de JOSE GOMES DA SILVA NETO - CPF: *07.***.*09-00 (APELANTE) e provido
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17/05/2024 18:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/05/2024 10:45
Juntada de parecer do ministério público
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14/05/2024 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:27
Recebidos os autos
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13/05/2024 09:27
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800845-20.2023.8.10.0137 DEMANDANTE: JOSE GOMES DA SILVA NETO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO - PI11091, GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES - PI18504 DEMANDADO: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para no prazo de 15 dias para que seja acostada aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda, indicando o número do contrato e/ou a espécie de desconto sobre o qual pretende a declaração de nulidade.
E caso o outorgante seja analfabeto, para que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação.
Tutóia – MA, 17/05/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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