TJMA - 0800284-92.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 17:41
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2024 16:12
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:12
Juntada de despacho
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25/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:12
Juntada de petição
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08/04/2024 15:23
Juntada de contrarrazões
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02/04/2024 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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02/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
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17/03/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 10:57
Juntada de petição
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23/02/2024 00:48
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 16:33
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 11:05
Juntada de termo
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17/11/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:25
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800284-92.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo a parte autora para manifestar-se acerca da Contestação ID 98880545.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023.
ALBERTO SOARES DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
ALBERTO SOARES DA SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023. -
20/10/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:46
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 19:29
Juntada de aviso de recebimento
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10/08/2023 12:48
Juntada de contestação
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19/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
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10/07/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:58
Juntada de petição
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16/06/2023 14:28
Juntada de petição
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25/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800284-92.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 23/05/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
23/05/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
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19/04/2023 12:26
Juntada de termo
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08/03/2023 14:29
Juntada de petição
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24/01/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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