TJMA - 0826425-09.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:47
Juntada de petição
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17/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GABRIEL JUNIOR AGUIAR MATOS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:11
Decorrido prazo de THAMIRES MORAES COSTA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:18
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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23/06/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:19
Juntada de termo de juntada
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19/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:55
Juntada de petição
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20/02/2025 03:08
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2025 13:21
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:42
Juntada de petição
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23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
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09/01/2024 11:19
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:28
Juntada de petição
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29/11/2023 03:51
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0826425-09.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 EXECUTADO: GABRIEL JUNIOR AGUIAR MATOS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3°, do Código de Processo Civil, certificando-se.
São Luís, Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
24/11/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
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14/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
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18/08/2023 09:20
Juntada de petição
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15/08/2023 04:07
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0826425-09.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 EXECUTADO: GABRIEL JUNIOR AGUIAR MATOS DECISÃO: Trata-se de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL proposto por ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA, em face de GABRIEL JUNIOR AGUIAR MATOS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Devidamente intimado(a) para apresentar pagamento voluntário ou opor embargos à execução, o(a) executado(a) deixou o prazo transcorrer in albis e não se manifestou nos autos, conforme ID nº 74581157.
A parte exequente pugna pela tentativa de penhora através do Sisbajud na Id 93342692.
Sucintamente relatei.
Decido.
Verifico que a parte executada não realizou o pagamento voluntário e nem se opôs mediante embargos do devedor, razão pela qual, com base no disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, que possibilita a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema denominado SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a): ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA, até o limite do valor apresentado pelo exequente conforme ID 67160685.
Antes porém, caso necessário, intime-se o exequente para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas, juntando a respectiva Guia de Arrecadação FERJ e comprovante de pagamento, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Total ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência as partes sobre o resultado e, especificamente, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3°, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Decorrido o prazo supramencionado e apresentadas as manifestações, façam-se os autos conclusos para apreciação.
Não havendo arguições, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se a transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, consoante art. 854, § 5°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar. -
10/08/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
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29/05/2023 09:37
Juntada de petição
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27/05/2023 00:08
Decorrido prazo de THAMIRES MORAES COSTA em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826425-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 EXECUTADO: GABRIEL JUNIOR AGUIAR MATOS DESPACHO: Manifeste-se a parte exequente, através do seu patrono, para dar andamento ao feito, indicando providência apta ao seu prosseguimento regular, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, considerando que intimado o executado não pagou a dívida nem apresentou Embargos a Execução, conforme certidão de ID.74581157.
Publique-se.Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
17/05/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 15:21
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 22:13
Juntada de Certidão
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22/07/2022 21:00
Decorrido prazo de GABRIEL JUNIOR AGUIAR MATOS em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:48
Decorrido prazo de GABRIEL JUNIOR AGUIAR MATOS em 06/07/2022 23:59.
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13/06/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 15:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/06/2022 13:17
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 12:01
Conclusos para despacho
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18/05/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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