TJMA - 0800391-68.2023.8.10.0063
1ª instância - 2ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 10:13
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
21/06/2023 03:50
Decorrido prazo de ANASTACIO ARAUJO COSTA SALES NETO em 20/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:41
Publicado Sentença (expediente) em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ZÉ DOCA – 2ª VARA Avenida Coronel Stanley Fortes Batista, s/nº, Centro - Zé Doca/MA.
CEP: 65.365-000.
Fone: (98) 3655-3274.
E-mail: [email protected].
Whatsapp: (98) 991470334.
PROCESSO CÍVEL Nº. 0800391-68.2023.8.10.0063 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE TUTELA REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO: MARINES FERREIRA DA SILVA ROCHA SENTENÇA Trata-se de “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE TUTELA” proposta por BANCO ITAUCARD S/A em face de MARINES FERREIRA DA SILVA ROCHA.
Decisão antecipando os efeitos da tutela de mérito.
Petição de homologação de acordo no ID. 91117888. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO celebrado, conforme petição de ID. 91117888, nos seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Havendo comprovante de pagamento por DJO nos autos, bem como concordância da autora com os valores depositados, expeça-se alvará em nome da parte autora e de seu advogado.
Após o cumprimento de todas as providências determinadas e transitado em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Zé Doca-MA, datado e assinado eletronicamente.
LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Zé Doca/MA. -
19/05/2023 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2023 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 16:11
Homologada a Transação
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29/04/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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29/04/2023 10:42
Juntada de petição
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19/04/2023 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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