TJMA - 0801109-04.2017.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2024 17:19
Determinado o arquivamento
-
30/04/2024 22:47
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 01:36
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
31/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 15:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/03/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:55
Juntada de termo
-
07/03/2022 09:20
Juntada de petição
-
04/03/2022 17:40
Outras Decisões
-
01/02/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 13:07
Juntada de termo
-
01/02/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 14:05
Decorrido prazo de FABIOLA KARINE NOGUEIRA TEAGO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 14:05
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 00:18
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n°: 0801109-04.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: DAIANE CHAVES SANTOS Advogado: PAULO ROBERTO CRUZ COSTA - MA13908, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506 Parte Executada: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHAES LTDA - EPP e outros Advogado: FABIOLA KARINE NOGUEIRA TEAGO - MG117001e MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL - MA7586 DECISÃO Parte autora, por seu advogado, requereu a desconsideração da personalidade jurídica da parte requerida, sob o fundamento de que não foram localizados bens passíveis de penhora, que pudessem garantir a execução.
Requereu, ainda, que este juízo realize diligências para obter informações sobre endereços e qualificações dos sócios, a fim de viabilizar o procedimento.
Contudo, as informações quanto aos endereços dos sócios constituem informação de fácil acesso, sendo desnecessária a intervenção judicial para esta finalidade.
Diante disso, indefiro o pedido.
Juntados os documentos, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de desconsideração.
Intimem-se.
Açailândia, 8 de outubro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
27/10/2021 00:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 11:02
Outras Decisões
-
17/08/2021 10:04
Juntada de petição
-
17/06/2021 00:39
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 14/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 00:25
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
04/06/2021 09:53
Juntada de petição
-
02/06/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 16:04
Juntada de consulta INFOJUD
-
01/06/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:41
Juntada de penhora não realizada
-
28/04/2021 11:11
Juntada de
-
12/02/2021 06:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:43
Decorrido prazo de FABIOLA KARINE NOGUEIRA TEAGO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:43
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 03:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Processo, n°: 0801109-04.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: DAIANE CHAVES SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO CRUZ COSTA - MA13908, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506 Parte: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHAES LTDA - EPP e VANDERLEIA BEZERRA DE MENEZES Advogado do(a) EXECUTADO: FABIOLA KARINE NOGUEIRA TEAGO - MG117001 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL - MA7586 DECISÃO Parte autora/exequente beneficiária da gratuidade judiciária.
Defiro o pedido formulado pela parte autora/exequente para consultar de bens em nome da parte executada, através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (ID 22782485).
PENHORA ON-LINE.
Defiro a penhora on-line sobre recursos da parte executada depositado em instituições financeiras.
Havendo bloqueio de numerário, desnecessária a lavratura de auto ou termo específico, devendo ser providenciado: a) caso a(s) parte(s) executada(s) tenha(m) advogado constituído nos autos, sua intimação por meio de seu(s) advogado(s) ou, caso contrário, pessoalmente, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§1º e 2º; 854, §1º, ambos do CPC) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, §3º, inciso I e II, CPC). Caso não seja beneficiária da gratuidade judiciária, intime-se a(s) parte(s) exequente(s), por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referente à pesquisa no sistema ante referido (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada.
RENAJUD.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente para consultar a existência de veículos em nome das partes executadas, através do sistema RENAJUD.
INFOJUD.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente para consultar a existência de bens em nome das partes executadas, através do sistema INFOJUD.
Com o retorno das consultas, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, requerendo o que de direito.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação alguma da parte exequente, o processo será extinto (art. 485, II e III, CPC).
Cumpridas as diligências e transcorridos os prazos concedidos, conclusos os autos.
Intimem-se.
Açailândia, 17 de dezembro de 2020. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
15/01/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 18:22
Outras Decisões
-
11/12/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 09:45
Juntada de termo
-
09/12/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 08:50
Juntada de petição
-
22/09/2020 06:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 06:13
Decorrido prazo de FABIOLA KARINE NOGUEIRA TEAGO em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 06:13
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 21/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2020.
-
28/08/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2020 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 09:54
Outras Decisões
-
13/04/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 15:05
Juntada de petição
-
26/03/2020 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 05:30
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 09/12/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 15:36
Juntada de petição
-
22/11/2019 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2019 17:36
Juntada de penhora não realizada
-
26/09/2019 08:21
Juntada de protocolo BACENJUD
-
26/09/2019 08:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 01:19
Decorrido prazo de FABIOLA KARINE NOGUEIRA TEAGO em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 01:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 01/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 04:50
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 04:50
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 29/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 15:37
Juntada de petição
-
11/07/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2019 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2019 09:09
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2019 00:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 00:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 00:44
Decorrido prazo de FABIOLA KARINE NOGUEIRA TEAGO em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 00:44
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 28/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2019 09:31
Outras Decisões
-
15/06/2019 01:23
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 14/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 09:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 09:40
Juntada de termo
-
27/05/2019 09:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2019 08:48
Juntada de petição
-
24/05/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 10:35
Juntada de mandado
-
21/05/2019 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
21/05/2019 09:55
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2019 09:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/05/2019 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2019 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2019 09:43
Transitado em Julgado em 11/03/2019
-
20/05/2019 09:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/04/2019 02:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 11/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 02:01
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 11/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 02:01
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 11/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 02:01
Decorrido prazo de FABIOLA KARINE NOGUEIRA TEAGO em 11/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 01:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 11/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 01:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 11/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 01:58
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 11/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 01:58
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 11/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 01:58
Decorrido prazo de FABIOLA KARINE NOGUEIRA TEAGO em 11/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 01:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 11/03/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 07:25
Publicado Intimação em 13/02/2019.
-
13/02/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2018 14:18
Conclusos para julgamento
-
28/02/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 01:38
Decorrido prazo de FABIOLA KARINE NOGUEIRA TEAGO em 25/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 01:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 25/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 01:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 25/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 01:38
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 25/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 01:38
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 25/01/2018 23:59:59.
-
18/12/2017 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 18/12/2017.
-
16/12/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2017 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 11:48
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 11:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 00:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 09/11/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 00:11
Publicado Intimação em 17/10/2017.
-
17/10/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2017 12:20
Juntada de Ato ordinatório
-
21/08/2017 10:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2017 17:25
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/07/2017 09:50 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
11/07/2017 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2017 10:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2017 00:16
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 22/06/2017 23:59:59.
-
30/05/2017 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2017 00:47
Publicado Intimação em 30/05/2017.
-
30/05/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2017 01:54
Expedição de Mandado
-
26/05/2017 14:15
Juntada de Mandado
-
26/05/2017 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2017 08:49
Juntada de Mandado
-
26/05/2017 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2017 13:56
Audiência conciliação designada para 11/07/2017 09:50.
-
23/05/2017 19:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/05/2017 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 22:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2017 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2017
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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