TJMA - 0802024-65.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 13:48
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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18/04/2021 01:31
Decorrido prazo de ANA PAULA PIMENTEL DUARTE em 14/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 18:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2021 10:17
Juntada de Certidão
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10/03/2021 01:01
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 09:05
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0802024-65.2018.8.10.0039 PROMOVENTE: ANA PAULA PIMENTEL DUARTE PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, MARCELO SANTANA FARAIS, fica Vossa Senhoria devidamente intimado do(a) SENTENÇA: Posto Isso, de tudo mais que dos autos constam, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução de mérito. Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita, com exceção do pagamento das custas para expedição de alvará, se for o caso e se houver recurso. Sem custas ou honorários advocatícios, (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
R.
Intimem-se. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 08 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021 -
08/03/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 11:24
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2019 18:18
Juntada de Certidão
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05/11/2018 13:48
Juntada de ata da audiência
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29/10/2018 15:53
Conclusos para julgamento
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22/10/2018 17:23
Juntada de protocolo
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22/10/2018 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/10/2018 09:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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18/10/2018 08:20
Juntada de protocolo
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17/10/2018 09:40
Juntada de protocolo
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16/10/2018 14:04
Juntada de contestação
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27/09/2018 11:33
Decorrido prazo de ANA PAULA PIMENTEL DUARTE em 17/09/2018 23:59:59.
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12/09/2018 17:34
Juntada de diligência
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12/09/2018 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2018 15:20
Juntada de Certidão
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13/08/2018 10:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/10/2018 09:30.
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13/08/2018 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2018 10:02
Expedição de Mandado
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02/08/2018 13:56
Outras Decisões
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24/07/2018 11:29
Conclusos para decisão
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24/07/2018 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata digitalizada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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