TJMA - 0804800-64.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2021 21:56
Arquivado Definitivamente
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31/03/2021 03:52
Decorrido prazo de VANUSA OLIVEIRA SOUSA em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:50
Publicado Sentença (expediente) em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804800-64.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA MONTREAL REQUERIDA(S): ROSSANA PERES LEITE PASSOS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA MONTREAL, por Advogado do(a) EXEQUENTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ROSSANA PERES LEITE PASSOS por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, segue transcrita: SENTENÇA Vistos em correição.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA MONTREAL em desfavor de ROSSANA PERES LEITE PASSOS, qualificados nos autos.
Após o despacho inicial a requerente pleiteou a extinção do feito.
Não foi ordenada a intimação da outra parte para se manifestar, em razão de não ter havido instauração da relação processual, como se verifica dos autos.
Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO O pedido do Requerente atende ao preceito contido nos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, todos do Código de Processo Civil.
Assim, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na Distribuição.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 18 de janeiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 05 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente What do you want to do ? New mailCopy What do you want to do ? New mailCopy -
05/03/2021 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 18:45
Extinto o processo por desistência
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15/01/2021 16:48
Conclusos para julgamento
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15/01/2021 16:48
Juntada de termo
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18/12/2020 15:48
Juntada de petição
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31/08/2020 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2020 21:33
Juntada de diligência
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26/08/2020 14:27
Juntada de petição
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10/07/2020 15:00
Expedição de Mandado.
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22/04/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 21:32
Conclusos para despacho
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31/03/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
10/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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