TJMA - 0801808-11.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 11:09
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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05/10/2023 23:37
Decorrido prazo de DORENILCE CORREA RAMOS em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:54
Decorrido prazo de DORENILCE CORREA RAMOS em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de DORENILCE CORREA RAMOS em 28/09/2023 23:59.
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18/09/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 09:34
Juntada de diligência
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29/08/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 10:13
Desentranhado o documento
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18/06/2023 10:12
Decorrido prazo de DORENILCE CORREA RAMOS em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 10:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE ARAUJO RIBEIRO em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801808-11.2022.8.10.0154 DEMANDANTE: DORENILCE CORREA RAMOS DEMANDADO: ANA CAROLINE DE ARAUJO RIBEIRO, BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora foi intimada para comparecimento a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada nos autos.
A Lei 9.099/95 prevê, em seu art. 51, I, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Assim, tendo em vista que a parte demandante deixou de comparecer a audiência designada nos autos, ainda que regularmente intimada, a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, considerando a ausência injustificada da parte autora a audiência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora em custas, conforme enunciado 28 do FONAJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Responsável pelo 2º JECCrim -
26/05/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 16:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/05/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 14:40
Juntada de termo
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22/05/2023 11:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 09:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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20/05/2023 12:43
Juntada de petição
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15/05/2023 08:53
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:46
Juntada de termo
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19/04/2023 02:48
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 06/03/2023 23:59.
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18/04/2023 23:38
Decorrido prazo de DORENILCE CORREA RAMOS em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:33
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 08/02/2023 23:59.
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15/04/2023 08:13
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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03/03/2023 20:58
Juntada de diligência
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01/03/2023 16:48
Juntada de termo
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01/03/2023 08:06
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/05/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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31/01/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 10:28
Juntada de diligência
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18/01/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 08:46
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2022 17:37
Juntada de termo
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05/12/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 09:05
Juntada de termo
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02/12/2022 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/02/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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02/12/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Diligência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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