TJMA - 0812416-85.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 01:15 Decorrido prazo de ANA CLEIDE ALVES CICINATO MOREIRA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 17:18 Juntada de contrarrazões 
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                                            12/08/2025 09:12 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            07/08/2025 21:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/07/2025 10:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2025 17:07 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 16:00 Juntada de petição 
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                                            28/05/2025 00:23 Decorrido prazo de ANA CLEIDE ALVES CICINATO MOREIRA em 16/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 16:56 Juntada de apelação 
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                                            25/04/2025 00:44 Publicado Intimação em 23/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025 
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                                            21/04/2025 15:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2025 16:09 Embargos de Declaração Acolhidos em parte 
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                                            11/03/2025 15:29 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2025 15:29 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 08:16 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 12:06 Juntada de apelação 
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                                            03/12/2024 10:48 Juntada de embargos de declaração 
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                                            03/12/2024 08:54 Juntada de termo 
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                                            26/11/2024 00:37 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            22/11/2024 03:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/11/2024 11:28 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/11/2024 15:13 Conclusos para julgamento 
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                                            10/11/2024 15:12 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 12:30 Decorrido prazo de ANA CLEIDE ALVES CICINATO MOREIRA em 26/08/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 11:54 Juntada de petição 
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                                            19/08/2024 01:43 Publicado Intimação em 19/08/2024. 
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                                            17/08/2024 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            15/08/2024 15:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2024 10:01 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            04/07/2024 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2024 18:15 Juntada de termo 
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                                            21/03/2024 00:08 Decorrido prazo de ANA CLEIDE ALVES CICINATO MOREIRA em 19/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 23:44 Decorrido prazo de ANA CLEIDE ALVES CICINATO MOREIRA em 19/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 21:53 Decorrido prazo de ANA CLEIDE ALVES CICINATO MOREIRA em 19/03/2024 23:59. 
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                                            17/03/2024 02:54 Publicado Intimação em 12/03/2024. 
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                                            17/03/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
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                                            15/03/2024 10:05 Juntada de protocolo 
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                                            08/03/2024 13:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/03/2024 08:12 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CLEIDE ALVES CICINATO MOREIRA - CPF: *58.***.*40-06 (AUTOR). 
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                                            03/03/2024 19:28 Juntada de petição 
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                                            08/01/2024 16:34 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2024 15:20 Juntada de petição 
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                                            08/01/2024 09:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2023 17:02 Conclusos para decisão 
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                                            20/07/2023 17:06 Juntada de petição 
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                                            17/07/2023 17:40 Juntada de réplica à contestação 
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                                            01/07/2023 00:32 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/06/2023 23:59. 
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                                            29/06/2023 15:06 Juntada de protocolo 
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                                            26/06/2023 15:07 Juntada de contestação 
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                                            23/06/2023 02:16 Decorrido prazo de ANA CLEIDE ALVES CICINATO MOREIRA em 22/06/2023 23:59. 
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                                            31/05/2023 00:11 Publicado Intimação em 31/05/2023. 
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                                            31/05/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023 
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                                            30/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0812416-85.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Desconto em folha de pagamento] REQUERENTE: ANA CLEIDE ALVES CICINATO MOREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 REQUERIDO: BANCO PAN S/A D E C I S Ã O ANA CLEIDE ALVES CICINATO MOREIRA ajuizou a presente ação em desfavor do BANCO PAN S/A, pretendendo, em sede de cognição sumária, que o requerido suspenda os descontos do referido empréstimo consignado em seu vencimento (contrato – CANAL PANAMERICANO CARTÃO, evento 729) e, no mérito, declaração da nulidade do referido contrato, a restituição em dobro do indébito e indenização por danos morais, tudo em razão de considerar o referido desconto como indevido, por não haver contratado mencionado empréstimo.
 
 Para a concessão da antecipação de tutela é necessária a consubstanciação dos requisitos capitaneados no artigo 300, do CPC.
 
 O requisito da probabilidade do direito deve ser entendido como existência de elementos que permitam encerrar pela plausibilidade do pedido aventado.
 
 In casu, a parte requerente junta fichas financeiras, comprovando a realização dos descontos em seu vencimento pelo banco requerido.
 
 Portanto, vejo presença de prova substancial a consagrar verossimilhança na alegação da parte autora.
 
 Contudo, não vislumbro o requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a parte autora somente procurou o Judiciário após mais de 08 (oito) anos do início dos descontos em seu vencimento (02/2015, documento de Id.: 92316908), esvaindo, dessa forma, qualquer alegação de que a demora do processo possa lhe trazer dano irreparável ou de difícil reparação.
 
 Ante ao exposto, INDEFIRO o provimento liminar solicitado.
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98 a 102, do CPC.
 
 Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual.
 
 Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
 
 Intimem-se.
 
 Cite-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Imperatriz(MA), 16 de maio de 2023.
 
 Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito
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                                            29/05/2023 09:55 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            29/05/2023 09:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/05/2023 16:39 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/05/2023 09:54 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2023 09:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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