TJMA - 0827698-86.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:34
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
06/08/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 15:49
Homologada a Transação
-
17/07/2024 09:59
Juntada de petição
-
17/07/2024 09:47
Juntada de petição
-
11/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 08:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/07/2024 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 07:23
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
08/07/2024 15:28
Juntada de petição
-
12/06/2024 02:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 16:46
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 04:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 04:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:32
Decorrido prazo de REGINALDO MARCIO ALECRIM MOITINHO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:32
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:47
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:05
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:57
Juntada de réplica à contestação
-
06/09/2023 11:25
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0827698-86.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LAURITA OLIVEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO - ES14487 REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: REGINALDO MARCIO ALECRIM MOITINHO - PB14642, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís,1 de setembro de 2023.
RICARDO MAFRA SOARES FONSECA Técnico Judiciário Matrícula 112227 -
04/09/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 22:44
Juntada de contestação
-
23/08/2023 16:19
Juntada de petição
-
17/08/2023 07:14
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 15:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 16ª Vara Cível de São Luís
-
14/08/2023 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/08/2023 15:11
Conciliação infrutífera
-
14/08/2023 09:06
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
11/08/2023 18:37
Juntada de petição
-
03/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0827698-86.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURITA OLIVEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO - OAB ES14487 REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertida de que, se não fizer o prazo assinalado, se submeterá aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte autora que após a juntada de contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de réplica.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 14/08/2023 14:30 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 30 de junho de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
30/06/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/06/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 18:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0827698-86.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURITA OLIVEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO - OAB/ES 14487 REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO: A presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa e cede ante a verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que a dispensa do pagamento de custas e honorários advocatícios, vértice da assistência judiciária integral e gratuita a ser prestada pelo Estado, não está isenta da comprovação da insuficiência de recursos.
Necessária a juntada de comprovantes de rendimentos e cópia da declaração de bens - IRPF, para a análise do pedido de concessão de justiça gratuita, de modo a suspender a exigibilidade do referido pagamento, autorizar o pagamento parcelado ou ao final do processo.
Assim, determino a intimação da parte autor para, no prazo de 15 dias, juntar cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de bens - IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferir, efetuar o pagamento das custas no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo (art. 290,CPC).
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
18/05/2023 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810569-68.2023.8.10.0001
Analia Santos Damasceno
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/02/2023 14:05
Processo nº 0800515-31.2023.8.10.0102
Joao de Deus Alves Diniz
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lucas Lemos Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2023 15:15
Processo nº 0800860-38.2023.8.10.0153
Condominio Residencial Sao Luis
Joab Elton Coutinho Aragao
Advogado: Christyane Monroe Pestana de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2023 15:46
Processo nº 0800130-50.2023.8.10.0016
Eldelimar Gomes dos Santos Rufino
Mateus Supermercados S.A.
Advogado: Adilson Santos Silva Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2023 14:41
Processo nº 0802582-29.2021.8.10.0137
Cristiana Oliveira Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/11/2021 18:07