TJMA - 0810569-68.2023.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 02:17
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 23/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:48
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810569-68.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALIA SANTOS DAMASCENO REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogados/Autoridades do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663-A SENTENÇA Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência antecipada, proposta por ANALIA SANTOS DAMASCENO em face da HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ambos qualificados nos autos.
Sob petição de Id. 89967826, a parte autora informou não mais haver interesse no prosseguimento do feito.
Devidamente intimado, o demandado apresentou manifestação concordando com os termos da petição supracitada e requerendo a desistência da demanda, conforme Id. 94183136 É o que convém relatar.
Decido.
Profiro o presente julgamento à margem da ordem cronológica do art. 12, caput, do Novo CPC (Lei 13.105/2015), por se enquadrar o caso entre as exceções legalmente admitidas no parágrafo único do referido dispositivo.
Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa.
No presente caso, tendo havido citação e a ré deixado de se manifestar sobre o pedido de desistência do autor, restou cumprido satisfatoriamente o disposto no § 4º do artigo 485 do CPC.
Isto posto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas ex vi legis.
Isento de honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.
R.
I.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANOTNIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
27/09/2023 11:44
Juntada de petição
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27/09/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2023 21:21
Extinto o processo por desistência
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21/09/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 20:40
Juntada de petição
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07/06/2023 03:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810569-68.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALIA SANTOS DAMASCENO REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Em observância ao art. 9º e 10 do CPC, intimem-se a parte requerida para manifestar-se a respeito da petição de ID 89967826.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
26/05/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:18
Conclusos para decisão
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19/04/2023 18:01
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 23/03/2023 23:59.
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14/04/2023 05:43
Juntada de petição
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22/03/2023 18:10
Juntada de petição
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22/03/2023 15:05
Juntada de contestação
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20/03/2023 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 18:15
Conclusos para decisão
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17/03/2023 14:00
Juntada de petição
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02/03/2023 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 07:38
Juntada de diligência
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01/03/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 17:36
Juntada de diligência
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01/03/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2023 10:00
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2023 17:39
Conclusos para decisão
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27/02/2023 17:38
Desentranhado o documento
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27/02/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 14:05
Conclusos para decisão
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27/02/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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