TJMA - 0800877-09.2023.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:36
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 10:36
Juntada de petição
-
22/08/2024 04:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2024 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2024 18:38
Extinto o processo por desistência
-
29/05/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 08:00, Vara Única de Penalva.
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29/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 23:12
Juntada de petição
-
15/05/2024 08:52
Juntada de petição
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14/05/2024 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 08:00, Vara Única de Penalva.
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14/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:01
Juntada de petição
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24/04/2024 14:18
Juntada de petição
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17/04/2024 01:50
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 01:50
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:05
Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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02/03/2024 00:41
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 18:33
Juntada de contestação
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16/01/2024 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2024 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA REGINA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *10.***.*78-58 (AUTOR).
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13/12/2023 08:29
Conclusos para despacho
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13/12/2023 08:28
Juntada de Certidão
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13/12/2023 08:21
Recebidos os autos
-
13/12/2023 08:21
Juntada de decisão
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25/07/2023 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 10:33
Conclusos para decisão
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22/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
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18/07/2023 21:37
Juntada de contrarrazões
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04/07/2023 02:54
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800877-09.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA REGINA DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providencio a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 30 de Junho de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/06/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 08:49
Juntada de Certidão
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30/06/2023 01:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/06/2023 23:59.
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09/06/2023 09:14
Juntada de apelação
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07/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800877-09.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA REGINA DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com amparo nos arts. 320 c/c art. 321, parágrafo único c/c art. 330, III, art. 485, I e VI, todos do CPC.
Sem custas e honorários, ante o deferimento do pedido de justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposto recurso, intime-se desta sentença o banco requerido (art. 332, § 2º, do CPC), arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins.
Penalva/MA, assinada e datada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 05 de Junho de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/06/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 11:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/05/2023 15:52
Indeferida a petição inicial
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26/05/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:52
Juntada de petição
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22/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 14:12
Juntada de petição
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Processo n. 0800877-09.2023.8.10.0110 [Direito de Imagem] Requerente: MARIA REGINA DOS SANTOS SOUSA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO O presente feito, ajuizado sob o Rito Comum, trata do questionamento sobre a regularidade na contratação de serviços junto ao banco requerido (tarifas, cartão de crédito, cestas, empréstimo consignado, etc).
Do mesmo modo entendo que o Judiciário não pode ser utilizado como mero setor de atendimento administrativo dos demais entes e órgãos públicos, como se verifica, em prática generalizada e de forma assustadoramente crescentes, de proposituras das chamadas demandas diretas, sem prévia tentativa de soluções consensuais – mormente nos casos envolvendo particulares – ou administrativas, quando envolvida a Administração Pública.
Ora, o interesse processual, que é meramente instrumental, não se confunde com o interesse material, mostrando-se, também assim, pueril qualquer tentativa de demonstrar o interesse processual sob o argumento de existir direito material a ser satisfeito.
O interesse de agir, em curtas palavras, se revela na utilidade e na necessidade, caso em que o demandante deve demonstrar que a utilidade, ou o proveito buscado, só pode ser atingido pelo processo.
A parte autora não demonstrou e sequer mencionou haver formulado recurso ou algum pedido (direito de petição) ao réu buscando a solução administrativa das pretensões aqui consignadas, optando por demandar diretamente ao Poder Judiciário a solução da sua pretensão.
Desta feita, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 320 c/c 321, ambos do CPC, para: a) comprovar seu INTERESSE-NECESSIDADE na presente ação, devendo apresentar prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
18/05/2023 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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