TJMA - 0844501-86.2019.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2022 07:43
Arquivado Definitivamente
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17/06/2022 07:42
Transitado em Julgado em 09/05/2022
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26/05/2022 20:44
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 09/05/2022 23:59.
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26/05/2022 20:44
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 09/05/2022 23:59.
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26/05/2022 20:44
Decorrido prazo de ORLANDO DE OLIVEIRA COSTA em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 10:13
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844501-86.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A EXECUTADO: ORLANDO DE OLIVEIRA COSTA SENTENÇA Cuida-se de demanda judicial em que ARMAZEM MATEUS S.A litiga em face de ORLANDO DE OLIVEIRA COSTA, na qual as partes informam a celebração de acordo extrajudicial (Termo de Confissão de Divida), pugnando pela sua homologação, conforme petição de ID Num.54671503.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes litigantes com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Sem custas judiciais em homenagem ao acordo celebrado, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Sem mais requerimentos, Determino, por oportuno, a suspensão da demanda, até o integral cumprimento das obrigações assumidas no acordo celebrado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
08/04/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 13:15
Homologada a Transação
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09/11/2021 09:03
Conclusos para despacho
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09/11/2021 09:03
Juntada de Certidão
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19/10/2021 09:46
Juntada de petição
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14/10/2021 15:35
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2021 16:22
Juntada de termo
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14/06/2021 11:19
Juntada de Certidão
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08/06/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 12:34
Juntada de Ato ordinatório
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20/04/2021 07:02
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 19/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 16:57
Juntada de petição
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05/04/2021 00:25
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844501-86.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 EXECUTADO: ORLANDO DE OLIVEIRA COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) mandado de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: Rod Ma-034, Km-02, nº 22, Abreu, Bairro Anil, São Bernardo, Maranhão, Cep 65550-000.
São Luís, Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
HÉRIKA PRYSCILA BOAIS CARVALHO BARBOSA Auxiliar Judiciário Matrícula 174847 -
29/03/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 11:21
Juntada de Ato ordinatório
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26/03/2021 14:08
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 24/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 16:55
Juntada de petição
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10/03/2021 00:57
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844501-86.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 EXECUTADO: ORLANDO DE OLIVEIRA COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) de ID nº 40936504, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Segunda-feira, 08 de Março de 2021.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
08/03/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 13:54
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2021 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2021 23:58
Juntada de diligência
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10/09/2020 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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10/09/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2020 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2020 13:29
Expedição de Mandado.
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04/09/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 14:33
Conclusos para despacho
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05/02/2020 14:33
Juntada de Certidão
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04/11/2019 14:37
Juntada de petição
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04/11/2019 12:10
Juntada de termo
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04/11/2019 08:55
Juntada de petição
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29/10/2019 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2019 16:03
Juntada de Ato ordinatório
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28/10/2019 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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