TJMA - 0800732-36.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/11/2024 19:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/11/2024 19:47 Transitado em Julgado em 06/11/2024 
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                                            28/10/2024 09:17 Juntada de petição 
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                                            27/10/2024 09:59 Juntada de diligência 
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                                            27/10/2024 09:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/10/2024 09:59 Juntada de diligência 
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                                            24/09/2024 09:31 Decorrido prazo de PATRICIA VIRGINIA CARNEIRO MAIA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 00:57 Publicado Intimação em 09/09/2024. 
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                                            07/09/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            05/09/2024 10:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/09/2024 10:12 Expedição de Mandado. 
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                                            13/08/2024 16:12 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2024 15:01 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2024 11:12 Homologada a Transação 
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                                            24/07/2024 12:32 Conclusos para julgamento 
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                                            24/07/2024 12:30 Juntada de termo 
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                                            24/07/2024 11:57 Juntada de petição 
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                                            22/07/2024 09:48 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 13:44 Conta Atualizada 
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                                            11/06/2024 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2024 04:23 Decorrido prazo de PATRICIA VIRGINIA CARNEIRO MAIA em 20/05/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 21:13 Juntada de diligência 
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                                            29/04/2024 21:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/04/2024 21:13 Juntada de diligência 
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                                            09/04/2024 09:06 Expedição de Mandado. 
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                                            21/03/2024 18:03 Juntada de petição 
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                                            08/03/2024 00:55 Publicado Intimação em 08/03/2024. 
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                                            08/03/2024 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            06/03/2024 16:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/02/2024 01:44 Decorrido prazo de PATRICIA VIRGINIA CARNEIRO MAIA em 14/02/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 10:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/01/2024 10:31 Juntada de diligência 
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                                            17/01/2024 11:41 Expedição de Mandado. 
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                                            30/11/2023 15:51 Juntada de termo 
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                                            30/11/2023 15:49 Juntada de juntada de ar 
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                                            14/11/2023 12:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/10/2023 14:13 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            11/10/2023 14:13 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/10/2023 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2023 13:17 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2023 12:55 Juntada de petição 
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                                            05/10/2023 23:25 Decorrido prazo de ANTONIO HELIO DOS SANTOS CAMELO em 28/09/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 11:11 Decorrido prazo de ANTONIO HELIO DOS SANTOS CAMELO em 28/09/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 15:08 Transitado em Julgado em 28/09/2023 
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                                            04/10/2023 11:19 Decorrido prazo de ANTONIO HELIO DOS SANTOS CAMELO em 28/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800732-36.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: ANTONIO HELIO DOS SANTOS CAMELO DEMANDADO:PATRICIA VIRGINIA CARNEIRO MAIA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO SIMAO COSTA - MA20788 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
 
 Pelos motivos acima expostos, aplicando a inversão do ônus da prova, Julgo procedente a reclamação para condenar a a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantum este que entendo suficiente à reparação do dano, bem como medida pedagógica para a reclamada, no sentido de desestimulá-la a reincidir em tal situação.
 
 Devendo referido valor ser devidamente corrigido pelos índices oficiais (INPC), assim como a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme dispõe as súmulas 54 e 362 do STJ.Defiro o pedido de Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.Sem custas e honorários diante do que prescreve o artigo 55 da Lei 9.099/95.Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Paço do Lumiar - MA, 13 de setembro de 2023.
 
 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário
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                                            13/09/2023 18:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/09/2023 17:14 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/09/2023 11:23 Conclusos para julgamento 
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                                            05/09/2023 11:23 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            14/08/2023 23:06 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            17/05/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800732-36.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: ANTONIO HELIO DOS SANTOS CAMELO DEMANDADO:PATRICIA VIRGINIA CARNEIRO MAIA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO SIMAO COSTA - MA20788 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
 
 Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 05/09/2023 10:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
 
 Paço do Lumiar, 16 de maio de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário *Observações: 1.
 
 Nesta data V.
 
 Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
 
 A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
 
 Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
 
 Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
 
 A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90.
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                                            16/05/2023 20:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/05/2023 11:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/03/2023 13:08 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            23/03/2023 13:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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