TJMA - 0800552-61.2023.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 08:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:54
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 10:09
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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10/10/2023 00:50
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800552-61.2023.8.10.0101 SENTENÇA 1.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA, proposta por MARIA DO SOCORRO DE SOUSA em face de BANCO ITAÚ, todos devidamente qualificados. 2.
As partes minutaram um acordo, conforme consta no id.95177426, pondo fim a lide onde a Requerida pagará o valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) à título indenizatório. 3.
Eis o relatório.
Decido. 4.
Fundamentação 5. É lícito às partes transigirem para prevenirem ou colocar em fim a litígio (Código Civil, art. 840). 6.
O acordo mencionado preserva o interesse das partes, além de que versa sobre direito dispositivo.
Logo, não há obstáculo a que seja homologado.
Assim, deve a transição ser judicialmente homologada. 7.
Dispositivo 8.
Com base no acima exposto, com fulcro no artigo 840, do Código Civil, e artigo 487, inciso III, "b", e 924,III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a transação para produzir seus efeitos jurídicos, cujos termos passam a integrar a presente sentença, decretando a extinção do feito com resolução de mérito. 9.
Sem custas, pois beneficiários da Justiça Gratuita. 10.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas que sejam as formalidades legais. 11.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
06/10/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 17:15
Homologada a Transação
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23/08/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:56
Juntada de protocolo
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04/07/2023 17:53
Juntada de petição
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21/06/2023 17:36
Juntada de protocolo
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20/06/2023 11:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 18:16
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:07
Juntada de contestação
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26/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800552-61.2023.8.10.0101 DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte requerente, pelas razões expostas na exordial, nos termos do art. 98 do CPC, excluídas as despesas processuais a que se refere o §2º do artigo supracitado, em especial a decorrente da eventual expedição de alvarás.
Diante das especificidades da causa, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, pelo que determino a citação do réu para responder à pretensão, no prazo legal, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Após, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
24/05/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 23:10
Conclusos para despacho
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14/04/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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