TJMA - 0809509-63.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 13:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/04/2024 01:07
Decorrido prazo de JEANNE CARVALHO SILVA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 11:58
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2023 07:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/11/2023 16:06
Juntada de parecer do ministério público
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09/11/2023 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:03
Decorrido prazo de JEANNE CARVALHO SILVA em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0809509-63.2023.8.10.0000 REQUERENTE: Jeanne Carvalho Silva ADVOGADOS: Thiago Sebastião Campelo Dantas (OAB/MA 9.487) e outros REQUERIDO: Município de Açailândia PROCURADOR: Renan Rodrigues Sorvos (OAB/MA 9519) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pelo requerido de ID 29641138.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça para emissão de parecer.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
São Luís, data do sistema.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora - 
                                            
15/10/2023 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:02
Juntada de petição
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27/06/2023 08:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/06/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 16/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2023.
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27/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0809509-63.2023.8.10.0000 REQUERENTE: Jeanne Carvalho Silva ADVOGADOS: Thiago Sebastião Campelo Dantas (OAB/MA 9.487) e outros REQUERIDO: Município de Açailândia RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Intime-se o Município de Açailândia para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a notícia de descumprimento de acordo judicial homologado nos autos do processo 0800974872019810000.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora - 
                                            
23/05/2023 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 20:22
Conclusos para decisão
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26/04/2023 20:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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