TJMA - 0828137-97.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 10:14
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 10:13
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 10:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
17/12/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 09:58
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 09:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
16/12/2024 16:40
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:01
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:28
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 21/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 10:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
16/11/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:38
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 18:36
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 11:04
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS NETTO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:04
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:42
Juntada de malote digital
-
07/10/2024 01:01
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:02
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA MOREIRA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:49
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828137-97.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARIOSMAR NERIS - SP232751-A REU: CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO SANTOS NETTO - MA19784 DECISÃO Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela parte autora em (id. 99232821), devendo permanecer na Secretaria aguardando o julgamento do recurso.
Intimem-se.
São Luís, 17 de agosto de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
30/08/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/08/2023 12:40
Juntada de petição
-
16/08/2023 16:05
Juntada de petição
-
16/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 12:27
Juntada de diligência
-
11/08/2023 10:29
Juntada de petição
-
07/08/2023 19:44
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:50
Juntada de Mandado
-
26/07/2023 15:34
Outras Decisões
-
20/06/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:29
Juntada de petição
-
19/06/2023 15:47
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:25
Juntada de petição
-
15/06/2023 08:21
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828137-97.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARIOSMAR NERIS - SP232751-A REU: CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO SANTOS NETTO - MA19784 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de MARCELO LIMA AZEVEDO, ambos devidamente qualificados nos autos, baseada numa cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária do veículo Marca Veículo/Marca: HB20 S UNIQUE 1.0 12V MT5/OUTRAS Modelo/Ano: 2019/2019 Placa: QUS9F19 Chassi N°: 9BHBG41CAKP084659 RENAVAM: *12.***.*10-40 Cor: BRANCO.
A Requerente alega, em síntese, que o réu deixou de adimplir a partir da parcela de nº 05, com vencimento em 11/03/2023, rendendo ensejo ao reconhecimento da inadimplência relativa.
Nesses termos, postulou a procedência da ação, com consolidação da propriedade e a posse plena do predito veículo.
Juntou documentos.
Houve a concessão da Liminar (ID. 92094895).
Espontaneamente, a Requerida compareceu aos autos, apresentando contestação (ID. 93614599), alegando cobrança de juros ilegais, bem como manifestando-se interesse na composição amigável da lide.
De início, ressalto que o Código de Processo Civil tem como compromisso promover a solução consensual do litígio, sendo uma das suas marcas a viabilização de significativa abertura para a autonomia privada das partes.
Deste modo, o novo CPC estimula a autocomposição como resolução de conflitos de interesse em substituição à antiga sistemática processual, que tinha por enfoque a composição da lide através do Estado-juiz (heterocomposição).
Nessa linha, o art. 3º, § 2º, do CPC estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual.
Na sequência, o § 3º do mesmo artigo determina que a conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ao analisar o caso concreto sob a ótica do arcabouço principiológico da nova Legislação Processual Civil, concluo pela necessidade de se promover a autocomposição na presente demanda, buscando, assim, uma forma mais efetiva de solução do conflito e pacificação das partes.
Assim, SUSPENDO PROVISORIAMENTE OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA EM ID. 92094895, com o imediato recolhimento do mandado de apreensão no estado em que se encontra, caso expedido, e DETERMINO que sejam os autos encaminhados à Secretaria Judicial para que providencie o agendamento de dia e hora para realização de audiência de conciliação prévia junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em seguida, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito, devendo ser anexada aos expedientes uma certidão com as informações sobre a data e o horário da audiência.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e penalizado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, do CPC/2015).
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Desembargador Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, S/N, Calhau, São Luís/MA, Térreo, Fórum Des.
Sarney Costa, CEP 65.076-820.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Quinta-feira, 05 de junho de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
09/06/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 16:53
Juntada de petição
-
06/06/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 16:32
Juntada de diligência
-
05/06/2023 15:13
Outras Decisões
-
05/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:47
Juntada de contestação
-
25/05/2023 01:13
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0828137-97.2023.8.10.0001 CERTIFICO que encaminhei à Central de Mandados EM ANEXO, a DECISÃO LIMINAR (ID nº 92094895) que SERVE COMO de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO para o(a) requerido(a) CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA MOREIRA, com endereço na R PROFESSORA ZILA PAZ, Nº 60, BAIRRO: FATIMA, CIDADE: SAO LUIS, MA CEP 65031-470.
FÁBIO DE OLIVEIRA ALMEIDA Técnico Judiciário Matrícula 1504521 O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, nos termos do Prov- 392018, poderá acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051115135422800000085828936 2_BVW Cobrança (Administrativa) Procuração 23051115135441400000085828940 2_BVW Cobrança (Ad judicia) Procuração 23051115135457600000085828942 3_ATOS CONSTITUTIVOS_VOLKSWAGEN Documento de identificação 23051115135471800000085829896 4_ATOS CONSTITUTIVOS_VOLKSWAGEN Documento de identificação 23051115135526400000085829901 5_ATOS CONSTITUTIVOS_VOLKSWAGEN Documento de identificação 23051115135549900000085829902 6_ATOS CONSTITUTIVOS_VOLKSWAGEN Documento de identificação 23051115135572700000085829904 7_SUBSTABELECIMENTO_VOLKSWAGEN Procuração 23051115135589600000085829908 8_CONTRATO_CRISTIANE FERREIRA DE O MOREIRA...
Documento Diverso 23051115135601900000085829913 9_NOTIFICAÇÃO_CRISTIANE FERREIRA DE O MOREIRA Documento Diverso 23051115135612800000085829919 10_DETRAN_CRISTIANE FERREIRA DE O MOREIRA Documento Diverso 23051115135624000000085829921 11_DENATRAN_CRISTIANE FERREIRA DE O MOREIRA Documento Diverso 23051115135635100000085829926 12_PLANILHA DE DÉBITOS 46284922_CRISTIANE FERREIRA DE O MOREIRA Documento Diverso 23051115135648700000085829930 13_PLANILHA DE DÉBITOS 48395349_CRISTIANE FERREIRA DE O MOREIRA Documento Diverso 23051115135656600000085829935 CUSTA PAGA Documento Diverso 23051115135666100000085829942 DECISÃO (13) Documento Diverso 23051115135679400000085830543 Decisão Decisão 23051615273038300000085886181 -
23/05/2023 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 13:47
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 15:27
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Malote digital • Arquivo
Malote digital • Arquivo
Malote digital • Arquivo
Malote digital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801342-10.2022.8.10.0027
Municipio de Barra do Corda
Eliene Moura Arruda de Almeida
Advogado: Afranio Leite Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2023 14:49
Processo nº 0801342-10.2022.8.10.0027
Eliene Moura Arruda de Almeida
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Afranio Leite Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2022 09:29
Processo nº 0800212-54.2023.8.10.0025
Whanderson Hoosevelt Silva de Araujo
Aldacy da Silva Correa
Advogado: Caio Alves Fialho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/02/2023 14:48
Processo nº 0800642-35.2021.8.10.0135
Arteniza Kelley Alves de Sousa Noleto
Municipio de Tuntum
Advogado: Frederico Felix Teixeira Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2022 05:33
Processo nº 0800642-35.2021.8.10.0135
Arteniza Kelley Alves de Sousa Noleto
Municipio de Tuntum
Advogado: Frederico Felix Teixeira Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2021 11:17