TJMA - 0800243-03.2022.8.10.0060
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Timon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 16:40
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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08/08/2023 04:15
Decorrido prazo de Décima Oitava Delegacia Regional de Timon em 07/08/2023 23:59.
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26/07/2023 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2023 13:02
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/07/2023 09:36
Juntada de petição
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25/07/2023 06:10
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam neste Juízo, com sede na Rua Dra.
Lizete de Oliveira Farias, s/nº., Bairro Parque Piauí, no Edifício do Fórum, nesta cidade, expediente da Secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon/MA, Dr.
José Elismar Marques, dos Autos - Proc.
Nº. 0800243-03.2022.8.10.0060, promovido pele Ministério Público em face do requerido RILDSON WETLEY LIMA SA, nascido em 19/08/1993, filho de Maria das Dores da Silva Lima, encontrando-se este, atualmente, em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMO-O por este Edital, de acordo com o artigo 370, caput, c/c art. 361, todos do Código de Processo Penal, para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA, ISTO POSTO, considerando a manifestação ministerial de id. 89316454, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de cumprimento do ANPP, ex vi, do §13 do Artigo 28-A do CPP.Quanto ao pedido de restituição de bem.O Código de Processo Penal prevê a restituição de coisas apreendidas em seus artigos 118 e seguintes.Tendo em vista que não há comprovação da origem ilícita do bem apreendido, bem como a manutenção da sua apreensão não interessa ao processo, além da comprovação da propriedade da arma, consoante documentos anexados, nos termos do art. 120, do CPP, não há óbice ao deferimento do pedido.Ante o exposto, defiro o pedido para determinar que seja restituído a RILDSON WETLEY LIMA SA a arma de fogo, conforme descrição completa constante dos autos, mediante comprovação de que tem ele autorização para portá-la.Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Timon, 22 de maio de 2023.Dr.
JOSÉ ELISMAR MARQUESJuiz de Direito Titular da Vara de Execução PenalRespondendo cumulativamente pela 3ª Vara CriminalTimon - MAE para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital que será publicado no Fórum local.
Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 29 de Junho de 2023.
Eu, SARA GABRIELE DA ROCHA GONCALVES, matrícula nº 193938, digitei.
José Elismar Marques Juiz de Direito Titular da Vara de Execução Penal, respondendo pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon/MA -
20/07/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 20:23
Juntada de Edital
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27/06/2023 04:28
Decorrido prazo de RILDSON WETLEY LIMA SA em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 08:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/06/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 10:34
Juntada de petição
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02/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon Fórum Doutor Amarantino Ribeiro Çonçalves Rua Doutora Lizete de Oliveira Farias, s/nº., Bairro Parque Piauí CEP: 65.631-250 - Fone (99) 3317 7133 Processo: 0800243-03.2022.8.10.0060 Ação: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Requerente: Plantão Central de Timon Requerido: RILDSON WETLEY LIMA SA Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: THIAGO ADRIANO OLIVEIRA SANTOS GUIMARAES - PI6756-A DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON/MA, DR.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENESES, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DO INTEIRO TEOR DO (A) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID Nº. 92588828.
Timon/MA, Quarta-feira, 31 de Maio de 2023.
SARA GABRIELE DA ROCHA GONCALVES Secretária Judicial -
31/05/2023 10:12
Juntada de petição
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31/05/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 16:14
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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05/05/2023 17:38
Conclusos para decisão
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14/04/2023 12:30
Juntada de petição
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31/03/2023 14:54
Desentranhado o documento
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31/03/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/03/2023 21:00
Juntada de petição de restituição de coisas apreendidas (326)
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15/03/2023 10:53
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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10/03/2023 16:45
Conclusos para decisão
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09/02/2023 17:41
Juntada de petição
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12/07/2022 11:18
Juntada de petição
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11/07/2022 20:44
Juntada de petição
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08/07/2022 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2022 08:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/06/2022 15:35
Conclusos para despacho
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03/06/2022 11:39
Juntada de petição
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27/05/2022 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2022 10:19
Juntada de petição
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10/02/2022 08:44
Juntada de petição
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26/01/2022 07:29
Outras Decisões
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17/01/2022 09:13
Conclusos para decisão
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17/01/2022 09:10
Juntada de Certidão
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15/01/2022 14:28
Outras Decisões
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15/01/2022 10:26
Juntada de parecer de mérito (mp)
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15/01/2022 01:03
Conclusos para decisão
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15/01/2022 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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