TJMA - 0800443-41.2023.8.10.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 00:46 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 11:40 Juntada de petição 
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                                            21/08/2025 09:44 Publicado Decisão em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 09:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            21/08/2025 00:03 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0800443-41.2023.8.10.0103 Recorrente: Maria da Conceição Santos Azevedo Advogada: Ana Karolina Araújo Marques (OAB/MA 22.283) Recorrido: Banco Pan S.A.
 
 Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/PE 21.714-A) Decisão.
 
 Trata-se de recurso especial, interposto por Maria da Conceição Santos Azevedo, sem pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, visando à reforma do acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJMA.
 
 A questão central discutida no recurso já é objeto do Tema Repetitivo n. 1.116, no qual o Superior Tribunal de Justiça firmará precedente sobre a validade da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
 
 O julgamento ainda está pendente e há determinação de suspensão nacional do trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão.
 
 Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso o trâmite do processo até pronunciamento do STJ sobre a questão, nos termos do art. 1.030, III, do CPC.
 
 Esta decisão serve como instrumento de intimação.
 
 São Luís, data registrada pelo sistema.
 
 Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente
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                                            19/08/2025 14:23 Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento 
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                                            19/08/2025 12:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 12:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 11:15 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1116 
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                                            19/08/2025 09:32 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            19/08/2025 09:25 Juntada de termo 
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                                            19/08/2025 08:57 Juntada de contrarrazões 
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                                            30/07/2025 01:09 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            30/07/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            25/07/2025 09:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/07/2025 09:34 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 07:33 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 07:33 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais 
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                                            24/07/2025 00:31 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 18:58 Juntada de recurso especial (213) 
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                                            02/07/2025 00:11 Publicado Ementa em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            30/06/2025 15:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/06/2025 15:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/06/2025 11:45 Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO SANTOS AZEVEDO - CPF: *64.***.*42-87 (APELANTE) e provido em parte 
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                                            26/06/2025 16:07 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2025 15:59 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            23/06/2025 09:20 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            09/06/2025 09:49 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2025 09:10 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            07/06/2025 17:46 Conclusos para julgamento 
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                                            03/06/2025 17:34 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 17:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            03/06/2025 17:34 Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual 
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                                            17/01/2025 09:36 Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão 
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                                            28/11/2024 12:47 Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão 
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                                            22/08/2024 17:29 Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido# 
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                                            12/08/2024 07:11 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            05/08/2024 12:34 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2024 13:28 Conclusos para julgamento 
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                                            29/07/2024 10:17 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 10:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            29/07/2024 10:17 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            14/03/2024 13:10 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            14/03/2024 10:38 Juntada de contrarrazões 
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                                            23/02/2024 18:26 Juntada de petição 
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                                            23/02/2024 00:08 Publicado Despacho (expediente) em 23/02/2024. 
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                                            23/02/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            21/02/2024 10:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/02/2024 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2024 00:04 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 20:53 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            08/02/2024 19:28 Juntada de agravo interno cível (1208) 
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                                            18/12/2023 00:05 Publicado Decisão (expediente) em 18/12/2023. 
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                                            18/12/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
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                                            18/12/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
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                                            18/12/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
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                                            14/12/2023 08:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/12/2023 16:13 Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO SANTOS AZEVEDO - CPF: *64.***.*42-87 (APELANTE) e não-provido 
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                                            13/11/2023 17:28 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            13/11/2023 15:50 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            02/10/2023 18:52 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            29/09/2023 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2023 11:31 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2023 11:31 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2023 11:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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