TJMA - 0031822-63.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:13
Juntada de petição
-
13/02/2025 12:21
Decorrido prazo de RAFAELLA VIANA PEREIRA MURAD em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:21
Decorrido prazo de EMILIO CARLOS MURAD FILHO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:21
Decorrido prazo de ROMULO SAUAIA MARAO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:21
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:21
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:48
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:13
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:54
Juntada de petição
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22/01/2025 14:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:45
Juntada de petição
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16/01/2025 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
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23/09/2024 19:16
Juntada de contrarrazões
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27/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
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01/08/2024 08:57
Decorrido prazo de ROMULO SAUAIA MARAO em 29/07/2024 23:59.
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01/08/2024 08:57
Decorrido prazo de RAFAELLA VIANA PEREIRA MURAD em 29/07/2024 23:59.
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01/08/2024 08:57
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:57
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:09
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 10:24
Juntada de parecer de mérito (mp)
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18/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2024 10:06
Desentranhado o documento
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18/07/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 31/03/2022
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28/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:57
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:24
Juntada de petição
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16/11/2023 02:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 14/11/2023 23:59.
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26/10/2023 01:36
Decorrido prazo de RAFAELLA VIANA PEREIRA MURAD em 25/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
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24/05/2023 01:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 22/05/2023 23:59.
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22/03/2023 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
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20/03/2023 22:07
Juntada de Certidão
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20/03/2023 22:07
Juntada de Certidão
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24/02/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:52
Juntada de volume
-
15/02/2023 19:52
Juntada de volume
-
15/02/2023 19:52
Juntada de volume
-
15/02/2023 19:52
Juntada de volume
-
15/02/2023 19:52
Juntada de volume
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15/02/2023 19:51
Juntada de volume
-
15/02/2023 19:51
Juntada de volume
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15/02/2023 19:51
Juntada de volume
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08/02/2023 15:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0031822-63.2014.8.10.0001 (344592014) CLASSE/AÇÃO: Inventário REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE CASTRO MARAO e CARMEM DE CASTRO MARAO e FERNANDO DE CASTRO MARAO e FERNANDO DE CASTRO MARAO e JOSE DE RIBAMAR MARAO FILHO e JOSE DE RIBAMAR MARAO FILHO ADVOGADO: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO ( OAB 8018-MA ) , KARLA MARAO VIANA PEREIRA MURAD OAB 6298 MA, HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA OAB 6817 MA, RAFAELA VIANA PEREIRA MURAD OAB 6298 MA, ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS OAB MA 7823, INVENTARIADO: LINDALVA DE CASTRO MARAO e LINDALVA DE CASTRO MARAO DESPACHO R. hoje.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de Lindalva de Castro Marão, cujo feito se encontra em fase final. 1 - Considerando as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, bem como os termos da PORTARIA-GP 195 do Tribunal de Justiça do Maranhão, determino o adiamento da audiência designada, a qual será realizada presencialmente, dia 15 de abril de 2021, às 10h. 2 - Intimem-se os herdeiros, por advogado e pessoalmente, por mandado, conforme endereços acostados aos autos às fls. 91 e 169/170: 2.1) José de Ribamar Marão Filho, residente e domiciliado na Rua Profº Laura Rosa, Qda. 24, lote 02, ed.
Porto Fino, apto 402, Calhau, São Luís-MA. 2.2) Carmem de Castro Marão, residente e domiciliada na Rua Matos Carvalho, nº 44, Olho D'Água, São Luís-MA. 2. 3) Fernando de Castro Marão, residente e domiciliado na Rua 05, Qda.
E, Casa 01, Conjunto dos Ipês, Recanto dos Vinhais, São Luís-MA. 2. 4) Antônio Carlos de Castro Marão, residente e domiciliado na Av.
Casemiro Júnior, nº 241 - Anil, São Luís-MA. 2. 5) Maria Emília Marão Félix, residente e domiciliada na Av.
São Carlos, nº 08, Olho D'Água, CEP: 65065-310. 2. 6) João José Marão Neto, residente e domiciliado na Rua dos Abacateiros, Qda. 02, casa 11, Bairro S.
Francisco, São Luís-MA. 2. 7) Luiz Sérgio de Castro Marão, residente e domiciliado na Rua 14, Qd-35, Casa 03, Residencial Pinheiros I, Cohama, São Luís-MA 2. 8) Bruno Pereira Marão (menor impúbere, representado por sua genitora, a Sra.
Maria Valdilene Maciel Pereira), residentes e domiciliados na Rua Benjamim Constant, nº 203, S.
Luís-MA. 3 - Intime-se o Ministério Público para ciência da audiência. 4- Defiro pedido de fl. 796 e determino a expedição de alvará autorizando o inventariante Antônio Carlos de Castro Marão, CPF *00.***.*19-34 a representar a de cujus Lindalva de Castro Marão, CPF *38.***.*57-53, perante à ICP Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil, com a devida prestação de contas nos autos. 5 - Intime-se o inventariante, por advogado, para que recolha as custas do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado para todos os fins, inclusive de intimação das partes e Fazenda Pública/alvará judicial com prazo de validade de 30 (trinta) dias contados do recebimento em Secretaria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 4 de Março de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões Resp: 190918
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2014
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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