TJMA - 0800663-98.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 08:03
Juntada de petição
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:55
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:55
Juntada de despacho
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14/02/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/02/2024 16:57
Juntada de termo
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10/02/2024 09:54
Outras Decisões
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08/02/2024 12:32
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:00
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:27
Juntada de contrarrazões
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09/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800663-98.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: ANTONIO DA COSTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A Promovido: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA e outros Advogado do(a) DEMANDADO: MARCELO MAX TORRES VENTURA - PE25843-A Advogado do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido do exequente para levantamento do valor depositado pelo executado METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PROVADA S/A, referente ao pagamento da condenação.
Decido.
De início, necessário esclarecer que a presente ação foi julgada parcialmente procedente e a parte requerida Banco Bradesco S/A, interpôs Recurso Inominado.
O pagamento realizado pela 1ª executada não acarreta na imediata expedição de alvará judicial, uma vez que a liberação de valores somente poderá ocorrer quando da ocorrência da coisa julgada, já que antes do trânsito em julgado a sentença é passível de modificação via recurso inominado.
Assim, indefiro o pedido da parte autora para imediata expedição do alvará judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 7 de novembro de 2023.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
07/11/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:54
Juntada de petição
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23/10/2023 14:04
Outras Decisões
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19/10/2023 11:03
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:01
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:19
Juntada de petição
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16/08/2023 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:51
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:51
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 13:07
Juntada de petição
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02/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2023 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 16:22
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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05/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 16:13
Juntada de petição
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03/07/2023 21:47
Juntada de contestação
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18/06/2023 10:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 07:44
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
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29/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000, (99) 36612306 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800663-98.2023.8.10.0148 PROMOVENTE: ANTONIO DA COSTA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS (OAB 10660-A-MA) PROMOVIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA e outros Destinatário: DEMANDANTE: ANTONIO DA COSTA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS (OAB 10660-A-MA) De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/07/2023 08:30 , na sala de audiência virtual deste Juízo, cujo o acesso se dará com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail [email protected].
OBS 2: As partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
OBS 3: Caso as partes não possuam advogados constituídos aos autos e, com pouco ou nenhum acesso a tecnologia virtual, fica facultado à mesma o comparecimento presencial à sala de audiências no Juizado Especial Cível da Comarca de Codó/MA.
OBS 4: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Cordialmente, LUCIANA COSTA E SILVA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
25/05/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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24/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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