TJMA - 0800870-69.2023.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:55
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:39
Decorrido prazo de UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO em 10/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE CLEITON DE SOUSA CAMILO em 10/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:29
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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28/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/03/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
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25/01/2025 03:46
Decorrido prazo de JOSE CLEITON DE SOUSA CAMILO em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 01:28
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:50
Decorrido prazo de UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO em 09/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:50
Decorrido prazo de JOSE CLEITON DE SOUSA CAMILO em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de JOSE CLEITON DE SOUSA CAMILO em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:56
Juntada de contestação
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08/11/2023 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 10:40, 2ª Vara de Buriticupu.
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08/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:08
Juntada de termo de juntada
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30/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
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15/08/2023 03:12
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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14/08/2023 19:10
Juntada de Carta precatória
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11/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 - Fone (98) 3664-7513 [email protected] Processo nº: 0800870-69.2023.8.10.0028 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SILVINO DO NASCIMENTO Advogado: José Cleiton de Sousa Camilo (OAB/MA 17.790-A) Telefone(s): (99)8471-4565 Réu: RICARDO MELO DE OLIVEIRA ATA DE AUDIÊNCIA Aos 6 de julho de 2023, na sala de audiência da 2ª Vara, estiveram presentes o MM.
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da comarca de Santa Inês/MA, Dr.
RAPHAEL LEITE GUEDES.
Presente a parte autora, acompanhada de seu advogado.
Ausente o réu.
Em seguida o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: " Tendo em vista que a carta precatória não retornou, redesigno a audiência para o dia 08 de novembro de 2023 ás 10h40min, na sala de audiências da 2ª Vara.
Oficie-se ao juízo deprecado informando a nova data de audiência.
De todos os atos desta audiência ficam os presentes devidamente intimados.
Nada mais havendo para constar, mandou encerrar o presente termo que vai assinado por todos.
Eu, Andréia Danielle Soares Mendes, Analista Judiciária/Secretária Judicial Substituta, o digitei.
Serve como mandado/ofício/carta precatória.
Buriticupu/MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz RAPHAEL LEITE GUEDES Titular da 4ª Vara de Santa Inês/MA Respondendo -
10/08/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 08:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 10:40, 2ª Vara de Buriticupu.
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06/07/2023 11:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 10:20, 2ª Vara de Buriticupu.
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06/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:30
Juntada de termo de juntada
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01/06/2023 14:03
Juntada de termo
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31/05/2023 18:06
Juntada de Carta precatória
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31/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº 0800870-69.2023.8.10.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SILVINO DO NASCIMENTO Advogado: José Cleiton de Sousa Camilo (OAB/MA 17.790-A) Réu: RICARDO MELO DE OLIVEIRA Endereço: Rua José Bonifácio, n. 340, Bairro Laranjeiras, Açailândia/MA Telefone: (99) 99136-9834 DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com tutela de urgência, em que o autor, idoso e agricultor, pretende a devolução imediata de 561 arrobas de novilhas, que foram entregues ao requerido em contrato de mútuo com vigência de um ano, e que, ao final do contrato, deveriam ser devolvidas ao autor.
Conforme alega o autor, o contrato foi renovado verbalmente por mais um ano, com vencimento em 20/12/2022, mas o requerido não cumpriu com sua obrigação de pagar os juros compensatórios e se nega a devolver os animais recebidos, configurando-se assim em mora.
Fundamento e decido.
O pedido de tutela de urgência tem por objetivo a devolução imediata do gado, sob o argumento de que o autor depende do rebanho para seu sustento e sobrevivência.
Contudo, a análise dos autos revela que o pedido de tutela de urgência não deve ser acolhido, uma vez que não restou comprovado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a devolução do gado não seja imediata.
Além disso, a questão envolve complexidade fática e jurídica, demandando análise mais detida para aferir a validade do contrato, a existência de eventual abuso por parte do requerido e a consequente obrigação de devolução dos animais.
Dessa forma, considerando que a concessão de tutela de urgência pressupõe a presença cumulativa dos requisitos da verossimilhança das alegações e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, e que, pelo menos por enquanto, estes requisitos não se encontram presentes no caso em análise, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Designo audiência de conciliação para o dia 06 de julho de 2023 às 10h20min, na sala de audiências da 2ª Vara.
Intime-se o autor, via advogado.
Cite-se o réu para comparecimento a audiência de conciliação, advertindo-o de que em caso de não obtida a composição consensual, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação iniciará da data da audiência de conciliação.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Buriticupu/MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular da 2ª Vara -
26/05/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 10:20, 2ª Vara de Buriticupu.
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13/04/2023 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2023 13:03
Conclusos para decisão
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29/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
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28/03/2023 17:52
Juntada de petição
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27/03/2023 13:32
Outras Decisões
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24/03/2023 09:18
Conclusos para decisão
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24/03/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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