TJMA - 0810528-07.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 09:59
Juntada de termo
-
15/09/2025 09:58
Juntada de malote digital
-
15/09/2025 09:55
Juntada de malote digital
-
15/09/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 09:45
Recebidos os autos
-
15/09/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 09:45
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
05/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:26
Juntada de contrarrazões
-
25/01/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BENIGNO GOMES DE SA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 24/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2024 17:42
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
04/12/2024 00:03
Publicado Notificação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2024 07:01
Recurso Especial não admitido
-
27/09/2024 11:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/09/2024 11:19
Juntada de termo
-
27/09/2024 09:37
Juntada de contrarrazões
-
12/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:17
Juntada de petição
-
04/09/2024 01:32
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BENIGNO GOMES DE SA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
30/08/2024 17:13
Juntada de recurso especial (213)
-
09/08/2024 00:12
Publicado Acórdão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/07/2024 17:02
Juntada de petição
-
26/07/2024 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/07/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 08:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
10/07/2024 08:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/05/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/05/2024 11:00
Juntada de contrarrazões
-
22/05/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BENIGNO GOMES DE SA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/05/2024 13:22
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
29/04/2024 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 29/04/2024.
-
28/04/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 07:55
Juntada de malote digital
-
25/04/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 19:09
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2024 09:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/04/2024 18:37
Juntada de petição
-
09/04/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BENIGNO GOMES DE SA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 08/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 17:33
Conclusos para julgamento
-
31/03/2024 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2024 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/03/2024 09:17
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
19/03/2024 09:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
19/03/2024 09:16
Pedido de inclusão em pauta
-
19/03/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BENIGNO GOMES DE SA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:49
Juntada de petição
-
08/03/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2024 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2024 09:28
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
27/02/2024 09:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/11/2023 13:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/11/2023 12:38
Juntada de parecer
-
20/10/2023 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/10/2023 09:14
Juntada de parecer
-
03/10/2023 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BENIGNO GOMES DE SA em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:21
Juntada de petição
-
12/09/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 11/09/2023.
-
12/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0810528-07.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADA: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972-SP) AGRAVADO: MARIA DA CONCEICAO BENIGNO GOMES DE SA ADVOGADO: DIEGO VERAS COSTA (OAB 10236-MA) RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERTRO MATERIAL.
EXISTÊNCIA DE PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO .
ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS I – Verificam-se como ocorrentes o erro material referente à ausência de apreciação do pleito de efeito suspensivo.
II – Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A relativamente a decisão monocrática, por meio da qual determinei a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões, por não verificar a existência do pleito de efeito suspensivo.
Aduz o embargante que houve erro material, na medida em que o pedido de efeito suspensivo foi expressamente elaborado na inicial do agravo de instrumento.
Ao final, pugna pelo acolhimento dos aclaratórios, com a devida integração do julgado.
Sem contrarrazões. É o relatório.
Decido.
Presentes, os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço do recurso.
Inicialmente cumpre destacar que a insurgência ora apresentada pelo embargante limita-se à afirmação de que houve erro material, na medida em que o pedido de efeito suspensivo foi expressamente elaborado na inicial do agravo de instrumento.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico o aludido equívoco efetivamente ocorreu, razão pela qual, objetivamente, concluo que merece acolhimento o presente recurso.
Ante ao exposto, CONHEÇO e ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra, integrando a decisão embargada.
Entrementes, por verificar que o referido pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito, reservo sua apreciação para o exame perante o Colegiado.
Após, intimem-se a parte agravada para ofertar contrarrazões o prazo de lei e, em seguida, remetam-se os autos à PGJ para a emissão de parecer.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
São Luís (MA), 05 de setembro de 2023.
Des.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
06/09/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2023 00:10
Decorrido prazo de DIEGO VIEGAS COSTA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BENIGNO GOMES DE SA em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 07:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BENIGNO GOMES DE SA em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 22:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/06/2023 15:45
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
30/05/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0810528-07.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A ADVOGADO (A): Advogado(s) do reclamante: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972-SP) AGRAVADO: AGRAVADO: MARIA DA CONCEICAO BENIGNO GOMES DE SA RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DESPACHO Não foi requerido pela agravante pedido de efeito suspensivo e/ou antecipação da tutela recursal.
Intime-se o agravado para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oferte contrarrazões e, querendo, junte a documentação que entender necessária ao julgamento do presente recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se ainda, preferencialmente por meio eletrônico, a Procuradoria-Geral de Justiça, em seguida, remetendo-lhe os autos, para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS RELATOR -
26/05/2023 20:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2023 20:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829955-84.2023.8.10.0001
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Raimunda Hilda Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2023 12:49
Processo nº 0813888-24.2023.8.10.0040
Maria Helena Lisboa da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rainon Silva Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2023 10:55
Processo nº 0801441-80.2018.8.10.0039
R N Gomes Nascimento Moveis - ME
Antonia Freitas da Silva e Souza
Advogado: Joao Batista Bento Siqueira Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2018 18:43
Processo nº 0800476-31.2023.8.10.0103
Jose Domingos Sousa Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2023 15:51
Processo nº 0810528-07.2023.8.10.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria da Conceicao Benigno Gomes de SA
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2025 08:45