TJMA - 0800493-58.2023.8.10.0106
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/05/2025 12:42
Juntada de contrarrazões
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12/05/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 21:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:17
Juntada de apelação
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03/02/2025 11:39
Juntada de petição
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03/02/2025 11:29
Juntada de petição
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18/12/2024 05:36
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:27
Juntada de petição
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02/10/2024 12:24
Juntada de apelação
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28/08/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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18/03/2024 11:21
Conclusos para decisão
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10/02/2024 15:17
Juntada de petição
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30/01/2024 18:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 21:41
Juntada de contestação
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21/11/2023 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
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14/06/2023 17:46
Juntada de petição
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26/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800493-58.2023.8.10.0106 Requerente: MARILENE PEREIRA DA SILVA BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque o documento apresentado encontra-se desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
24/05/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:31
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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