TJMA - 0021644-60.2011.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2025 15:31
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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08/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
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20/03/2025 00:33
Decorrido prazo de COIA MOURA PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:38
Juntada de petição
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14/02/2025 03:49
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2025 08:54
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 09:59
Juntada de petição
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21/01/2025 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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21/01/2025 12:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/12/2024 19:42
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2024 10:30
Conclusos para decisão
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12/12/2023 10:46
Juntada de petição
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12/12/2023 09:58
Juntada de petição
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14/11/2023 02:57
Decorrido prazo de COIA MOURA PEREIRA em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 18:53
Conclusos para despacho
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14/04/2023 23:57
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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12/04/2023 17:18
Juntada de petição
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28/03/2023 22:17
Juntada de petição
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22/03/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:52
Conclusos para decisão
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16/02/2023 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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16/02/2023 12:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/07/2022 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2022 12:57
Juntada de petição (3º interessado)
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07/07/2022 14:48
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 02/06/2022 23:59.
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05/05/2022 08:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/05/2022 20:19
Juntada de Ofício
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24/03/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 12:46
Conclusos para despacho
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26/10/2021 12:46
Juntada de Certidão
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21/10/2021 17:51
Juntada de petição
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20/10/2021 19:17
Decorrido prazo de COIA MOURA PEREIRA em 19/10/2021 23:59.
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08/10/2021 00:44
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0021644-60.2011.8.10.0001 AUTOR: COIA MOURA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HELIO VIANA JUNIOR - MA7160 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 9 de setembro de 2021 Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
06/10/2021 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 08:46
Juntada de Certidão
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09/09/2021 08:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0021644-60.2011.8.10.0001 (212592011) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: COIA MOURA PEREIRA e COIA MOURA PEREIRA ADVOGADO: ERNESTO LOPES GOMES ( OAB 7107-MA ) e HELIO VIANA JUNIOR ( OAB 7160-MA ) REU: GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO e SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA SOCIAL DO MARANHÃO CARLOS SANTANA LOPES ( OAB PROCURADOR-MA ) DESPACHO.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Certidão da Contadoria Judicial (fls. 283), juntando as fichas financeiras do instituidor da pensão.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 25 de fevereiro de 2021 Juiz Itaércio Paulino da Silva.
Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Resp: 137778
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2011
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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