TJMA - 0001263-07.2007.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 16:46
Decorrido prazo de LEILA BONJARDIM SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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17/02/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 17:54
Transitado em Julgado em 09/02/2022
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14/01/2023 06:11
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 15:50
Juntada de petição
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13/12/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2022 17:14
Indeferida a petição inicial
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06/12/2022 15:17
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 15:17
Juntada de termo
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06/12/2022 15:16
Juntada de Certidão
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03/10/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 17:19
Decorrido prazo de LEILA BONJARDIM SANTOS em 24/06/2022 23:59.
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28/06/2022 07:26
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 07:26
Juntada de termo
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28/06/2022 07:26
Juntada de Certidão
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09/06/2022 18:09
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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02/06/2022 09:02
Juntada de petição
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31/05/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 13:42
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2022 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 09:47
Decorrido prazo de LEILA BONJARDIM SANTOS em 21/01/2022 23:59.
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03/12/2021 09:54
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 09:08
Decorrido prazo de LEILA BONJARDIM SANTOS em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 05:32
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO nº 0001263-07.2007.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEILA BONJARDIM SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JONAS TAVARES DIAS - MA4397, JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405 REQUERIDO(A): RONALDO DOS SANTOS MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Açailândia, 1 de outubro de 2021 RAFAEL LEITE DE SOUZA Diretor de Secretaria Matrícula -
01/10/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 11:48
Juntada de Certidão
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30/09/2021 11:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/01/2021 00:00
Citação
DESPACHO Do cotejo dos autos, observo que a parte requerida foi citada via edital e é revel.
Nesta esteira, na forma do artigo 72, II do CPC, determino o encaminhamento dos autos à Defensória Pública, a qual deverá atuar como curadora especial da parte ré, para o que terá vista dos autos, com prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte autora para resposta em 10 (dez) dias.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Açailândia, 19 de agosto de 2019.
Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito, Substituto, Respondendo 1ª Vara Cível da Comarca Açailândia Resp: 175539
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2007
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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