TJMA - 0027445-83.2013.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 15:32
Juntada de petição
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01/10/2024 14:32
Conclusos para decisão
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27/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:56
Juntada de petição
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20/08/2024 13:12
Decorrido prazo de JULIO CEZAR BECKMAN VALE PORTO em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:41
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2024 17:03
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2024 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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14/05/2024 11:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/07/2023 08:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
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17/01/2023 14:07
Juntada de Certidão
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01/11/2022 20:49
Juntada de protocolo
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30/10/2022 18:22
Decorrido prazo de JULIO CEZAR BECKMAN VALE PORTO em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:22
Decorrido prazo de JULIO CEZAR BECKMAN VALE PORTO em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 02:59
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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26/10/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 11:33
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:19
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:19
Juntada de Certidão
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18/07/2022 22:34
Juntada de volume
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06/07/2022 11:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/01/2022 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0027445-83.2013.8.10.0001 (300282013) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: JULIO CEZAR BECKMAN VALE PORTO ADVOGADO: GABRIEL PINHEIRO CORRÊA COSTA ( OAB 9805-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Processo nº: 27445-83.2013.8.10.0001 DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99, § 3º, CPC).
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução, com o prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para, querendo, responder à impugnação com o prazo de 15(quinze) dias.
Em seguida, havendo discordância do executado com os cálculos da parte exequente, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para identificação de erro ou eventual excesso cobrado.
Apresentada a planilha, intimem-se as partes com o prazo de 05(cinco) dias.
Em seguida, à conclusão para Decisão da Impugnação.
Em não havendo impugnação do executado, ou inexistindo discordância dos cálculos efetivados pela parte exequente, voltem-me os autos conclusos para homologação e expedição dos demais atos necessários.
Sem fixação inicial de honorários, eis que não se trata da hipótese prevista na súmula 345 do STJ, aplicando-se a regra geral do art. 85, § 7º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 22 de outubro de 2021.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior Titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública Resp: 187195 -
05/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0027445-83.2013.8.10.0001 (300282013) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: JULIO CEZAR BECKMAN VALE PORTO ADVOGADO: GABRIEL PINHEIRO CORRÊA COSTA ( OAB 9805-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Processo : 30028/2013 DESPACHO Considerando a certidão de trânsito em julgado de fls. retro, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, arquivem-se os presentes autos, procedendo a baixa na distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de fevereiro de 2021.
Luzia Madeiro Neponucena Juíza da 1.ª Vara da Fazenda Pública Resp: 106112
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2013
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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