TJMA - 0002289-57.2016.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 12:42
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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20/11/2021 11:48
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:48
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 18/11/2021 23:59.
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04/11/2021 04:36
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0002289-57.2016.8.10.0076 - [Liminar ] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCISCA MARIA DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242 Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida em audiência ID 54740875 - Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença (Ata da Audiência)nos presentes autos, com o seguinte teor : Processo nº. 0002289-57.2016.8.10.0076 – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente: FRANCISCA MARIA DE SOUSA Requerido: Banco Itaú Consignados S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 20 de outubro de 2021, às 11:00 horas, no Fórum desta cidade e Comarca de Brejo, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, para Audiência de Conciliação, se não alcançada esta de Instrução e Julgamento, para hoje designada nos autos supracitado, Juizado Especial Cível, em que são partes as acima nomeadas.
Ausente a parte autora, apesar de intimada.
Presente a parte requerida através de seu preposto, Antonio José da Cruz Soares, CPF: *24.***.*57-74, acompanhado de advogado, DRA.
Rita de Cássia de Siqueira Cury OAB/PI 5914 e OAB/MA 13272-A.
REQUERIDO: MM.
Juízo, em razão do não comparecimento da parte autora ao presente ato, bem como a ausência de justificativa para tanto até o presente momento, requer-se a extinção deste feito, nos termos do inciso I, do art. 51 da Lei 9.099/95, com a consequente condenação da parte autora em custas processuais e litigância de má-fé conforme corroborado pelo Enunciado 28 do FONAJE e art. 55 da Lei 9.099/95, uma vez que a ausência da parte autora ao presente ato processual ocorreu logo após a juntada, por este requerido, de documentos que comprovam a regularidade e legalidade da contratação firmada entre as partes, demonstrando assim a má-fé da parte autora ao ajuizar a presente ação, alterando a verdade dos fatos, com o objetivo de se enriquecer ilicitamente as custas deste Demandado.
A seguir, passou o magistrado a proferir a seguinte sentença.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO. A parte autora não compareceu à audiência nem apresentou qualquer justificativa. Nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Por fim, não reputo presente hipótese de litigância de má-fé.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
PUBLICADA EM AUDIÊNCIA.
PRESENTES INTIMADOS.
Intime-se o autor, via advogado, caso possua.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Karlos Alberto Ribeiro Mota JUIZ DE DIREITO Brejo-MA, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária mat.117028 -
28/10/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/10/2021 11:00 1ª Vara de Brejo.
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20/10/2021 10:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/10/2021 22:07
Juntada de protocolo
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19/10/2021 14:05
Juntada de contestação
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25/05/2021 09:06
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2021 09:04
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0002289-57.2016.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE SOUSA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242 REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) AUTOR: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS, conforme o despacho proferido com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo descontadas em seu benefício previdenciário parcelas mensais referentes a empréstimo consignado junto ao Banco requerido que afirma não ter realizado.
Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 20/10/2021, ÀS 11:00 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo/MA, 2 de fevereiro de 2021. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Segunda-feira, 08 de Março de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
09/03/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/10/2021 11:00 1ª Vara de Brejo.
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02/02/2021 11:31
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2020 14:25
Conclusos para despacho
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13/11/2020 14:24
Juntada de Certidão
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11/11/2020 03:08
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 10/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 01:44
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 21:07
Juntada de Certidão
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18/09/2020 10:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/09/2020 10:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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