TJMA - 0800116-52.2022.8.10.0129
1ª instância - Vara Unica de Sao Raimundo das Mangabeiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:08
Decorrido prazo de CED AGROPECUARIA LTDA em 24/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:15
Decorrido prazo de ALDENI DE JESUS CONCEICAO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:15
Decorrido prazo de CLAUDENIR REIS DA CONCEICAO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA DA CONCEICAO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE GARCIA CRUZ em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2025 23:59.
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31/08/2025 13:42
Juntada de petição
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29/08/2025 09:01
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS VARA ÚNICA Processo n.º 0800116-52.2022.8.10.0129 Autor(a): JOSE GARCIA CRUZ Fazenda Limpeza, s/n, Zona Rural, SAMBAíBA - MA - CEP: 65830-000 Telefone(s): (99)9166-5240 ANTONIO EVANGELISTA DA CONCEICAO Fazenda Limpeza, s/n, Zona Rural, SAMBAíBA - MA - CEP: 65830-000 Telefone(s): (99)8856-4456 ALDENI DE JESUS CONCEICAO Fazenda Limpeza, s/n, Zona Rural, SAMBAíBA - MA - CEP: 65830-000 Telefone(s): (99)8828-0709 CLAUDENIR REIS DA CONCEICAO Fazenda Limpeza, s/n, Zona Rural, SAMBAíBA - MA - CEP: 65830-000 Réu: BANCO DO BRASIL SA Quadra SBS Quadra 1, BLOCO G, 24 ANDAR, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-110 Telefone(s): (98)3227-6843 - (98)3215-4900 - (98)3232-3344 - (99)4004-0001 - (98)3215-4976 - (00)4004-0001 - (98)3227-8250 - (11)2236-7779 - (98)3227-6855 - (98)3232-5751 - (98)3227-4716 - (98)3245-1792 - (99)3212-1284 - (99)3525-2425 - (99)3521-3042 - (98)4004-0001 - (98)3236-2124 - (98)3236-2068 - (98)3245-7801 - (98)3216-3400 - (98)3003-0500 - (98)3222-4560 - (99)3542-7000 - (98)3232-5060 - (98)3243-1822 - (99)3541-2112 - (98)3216-3300 - (61)3310-7474 - (99)3642-0272 - (99)3642-1552 - (98)3247-1236 - (98)3216-3500 - (98)3216-3410 - (99)3521-3011 - (98)98144-5840 - (98)8144-5840 - (98)3182-8500 - (98)3236-2468 - (98)3227-8136 - (61)3102-0000 - (98)9972-3511 - (99)3525-1313 - (99)3525-4145 - (98)3243-0885 - (61)3102-2000 - (98)3227-2442 - (61)3101-7550 - (00)4001-0001 - (99)3538-1390 - (98)3198-6471 - (98)3239-1000 - (99)3541-3384 - (99)3535-1528 - (00)0000-0000 - (98)8121-8833 - (61)4004-0101 - (98)3232-1199 - (98)2107-0001 - (98)3224-1252 - (61)3493-9002 - (98)3654-5148 - (99)3535-1848 - (11)1111-1111 - (61)3329-1400 - (98)3664-2008 - (08)0072-9072 - (99)3212-2323 - (98)4004-1000 - (98)3221-1936 - (06)1349-3100 - (61)3493-1000 - (98)3216-3301 - (61)3493-1177 - (61)3493-2929 - (98)3471-1265 - (99)3641-1351 - (62)3463-9002 - (98)3383-1200 - (99)3551-2170 - (98)3248-0979 - (98)3235-9963 - (99)3668-1155 - (21)3808-3715 - (98)3194-4800 - (99)3621-1982 - (98)4001-0000 - (98)3399-1169 - (99)3663-2380 - (98)3371-1693 - (99)3531-6538 - (99)3661-1185 - (61)3102-4242 - (86)9940-4886 - (99)3663-1209 - (98)3472-1101 - (98)3258-3014 - (61)4004-0001 - (99)3663-1361 - (98)3215-3927 - (11)4004-0001 - (98)3345-1152 - (99)3558-1352 - (08)0072-9567 - (61)3493-2930 - (98)4003-3001 - (61)3493-4635 - (61)3493-4645 - (94)3321-1075 - (98)8852-6687 - (98)3655-3179 - (98)8155-0464 - (98)8552-6687 - (91)3726-1322 - (99)4003-3001 - (61)3493-2312 - (61)7004-0912 - (61)3493-1040 - (11)0800-7290 - (99)3532-6236 SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião proposta por JOSÉ GARCIA CRUZ e outros, em face de RAIMUNDO LEOPOLDO LOFF e BANCO DO BRASIL S.A., partes já devidamente qualificadas.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora postulou desistência (ID 139801424).
A parte ré requereu a homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora (ID n. 150519381).
Após, o Ministério Público manifestou-se favorável ao pleito do autor (ID 155594574).
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Decido.
Infere do feito que a parte autora postulou a desistência da ação.
Assim, dispõe o Código de Processo Civil, como forma de extinção do processo, o pedido de desistência da parte homologado pelo juiz (art. 200, parágrafo único c/c art. 485, VIII, do CPC).
Não noto impedimento ao acolhimento da pretensão.
Se o interesse da parte requerente deixa de existir, deve ser homologada a desistência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, os quais fixo em dez por cento do valor da causa.
Oportunamente, DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO e/ou CARTA PRECATÓRIA.
INTIMEM-SE.
A seguir, BAIXEM-SE.
São Raimundo das Mangabeiras (MA), datado digitalmente.
DENIS MARTINELLI JUNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras -
27/08/2025 16:41
Juntada de petição
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27/08/2025 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2025 08:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 08:30, Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras.
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22/08/2025 14:39
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:53
Juntada de petição
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28/07/2025 10:52
Juntada de petição
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25/07/2025 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2025 16:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 08:30, Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras.
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24/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/08/2025 08:30, Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras.
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25/06/2025 09:33
Juntada de petição (3º interessado)
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24/06/2025 12:52
Juntada de petição
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18/06/2025 19:38
Juntada de petição
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18/06/2025 00:43
Decorrido prazo de CLAUDENIR REIS DA CONCEICAO em 02/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:43
Decorrido prazo de CED AGROPECUARIA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ALDENI DE JESUS CONCEICAO em 02/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA DA CONCEICAO em 02/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE GARCIA CRUZ em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:20
Juntada de petição
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28/05/2025 20:47
Juntada de diligência
-
28/05/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 20:47
Juntada de diligência
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28/05/2025 20:43
Juntada de diligência
-
28/05/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 20:43
Juntada de diligência
-
28/05/2025 20:42
Juntada de diligência
-
28/05/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 20:42
Juntada de diligência
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28/05/2025 20:37
Juntada de diligência
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28/05/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 20:37
Juntada de diligência
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28/05/2025 08:37
Desentranhado o documento
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28/05/2025 08:37
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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27/05/2025 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2025 09:17
Juntada de petição
-
15/05/2025 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2025 13:10
Outras Decisões
-
13/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 08:30, Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras.
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07/05/2025 09:45
Juntada de petição (3º interessado)
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05/05/2025 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
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20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA DA CONCEICAO em 28/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSE GARCIA CRUZ em 28/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de CLAUDENIR REIS DA CONCEICAO em 20/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ALDENI DE JESUS CONCEICAO em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 19:41
Juntada de petição
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30/01/2025 15:10
Juntada de petição
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27/01/2025 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2025 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2025 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2025 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2025 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
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25/07/2024 18:44
Juntada de petição (3º interessado)
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24/07/2024 10:12
Juntada de petição
-
05/07/2024 16:21
Juntada de petição
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26/06/2024 02:12
Decorrido prazo de JOSE GARCIA CRUZ em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:39
Publicado Decisão (expediente) em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 16:11
Juntada de petição
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17/05/2024 00:57
Decorrido prazo de IVES TOMOTAKE KURAHASSHI em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
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08/05/2024 06:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 16:00, Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras.
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08/05/2024 06:02
Outras Decisões
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07/05/2024 14:25
Juntada de petição
-
07/05/2024 14:22
Juntada de petição
-
07/05/2024 12:05
Juntada de petição
-
04/05/2024 12:00
Juntada de petição (3º interessado)
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09/04/2024 19:23
Juntada de diligência
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09/04/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 19:23
Juntada de diligência
-
09/04/2024 18:52
Juntada de diligência
-
09/04/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:52
Juntada de diligência
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09/04/2024 18:46
Juntada de diligência
-
09/04/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:46
Juntada de diligência
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08/04/2024 16:03
Juntada de petição
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03/04/2024 00:35
Publicado Citação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 18:56
Juntada de Edital
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26/03/2024 13:36
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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26/03/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:00, Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras.
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11/03/2024 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2024 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2024 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2024 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2024 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:48
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:30
Juntada de petição
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10/11/2023 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2023 17:41
Juntada de petição
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21/09/2023 19:25
Juntada de petição
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19/09/2023 05:29
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 15/09/2023 23:59.
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01/09/2023 04:54
Decorrido prazo de ALDENI DE JESUS CONCEICAO em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA DA CONCEICAO em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:46
Decorrido prazo de JOSE GARCIA CRUZ em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:57
Juntada de petição
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19/08/2023 00:07
Decorrido prazo de CLAUDENIR REIS DA CONCEICAO em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2023 18:15
Juntada de petição
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10/08/2023 16:35
Juntada de petição
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09/08/2023 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2023 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:09
Juntada de termo de juntada
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28/07/2023 16:20
Decorrido prazo de INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 05:06
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 05:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAMBAIBA em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAMBAIBA em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:23
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAMBAIBA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 16:37
Juntada de petição
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21/07/2023 11:07
Decorrido prazo de SALOMÃO PINHEIRO DE CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:19
Decorrido prazo de IVES TOMOTAKE KURAHASSHI em 18/07/2023 23:59.
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28/06/2023 03:08
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO SARTINI FELLI em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:08
Decorrido prazo de MARCOS POZZER em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 19:42
Juntada de diligência
-
27/06/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 19:07
Juntada de diligência
-
27/06/2023 18:18
Juntada de contestação
-
14/06/2023 20:52
Juntada de petição
-
07/06/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 19:38
Juntada de diligência
-
07/06/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 19:36
Juntada de diligência
-
07/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 16:57
Juntada de petição
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Vara Única.
USUCAPIÃO (49) Processo n. : 0800116-52.2022.8.10.0129 Autor: JOSE GARCIA CRUZ e outros (3) Réu: RAYMUNDO LEOPOLDO LOFF e outros CITANDO: Interessados ausentes, incertos e desconhecidos EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HANIEL SÓSTENIS, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, RESPONDENDO POR ESTA COMARCA- MA, NA FORMA DA LEI ETC.
F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, ficam CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que se acham em lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência da AÇÃO DE USUCAPIÃO em tramitação nesta Secretaria da Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras-MA, Processo nº 0800116-52.2022.8.10.0129, que lhe move JOSE GARCIA CRUZ e outros (3), no qual foi exarado o seguinte despacho: "INCLUAM o BANCO DO BRASIL S/A no polo passivo.
CITEM-SE o BANCO DO BRASIL S/A e, pessoalmente, RAIMUNDO LEOPOLDO ROFF e sua esposa, bem como os confinantes IVES TOMOTAKE KURAHASSHI, MARCOS POZZER, SALOMÃO PINHEIRO DE CARVALHO e LUIS FERNANDO SARTINI FELLI nos endereços informados na petição inicial (art. 246, §3º, do Código de Processo Civil), e por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus e interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 259, I, do Código de Processo Civil), a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias ofereçam resposta à presente ação, sob pena de confissão e revelia.
INTIMEM-SE, por via postal, a União, o Estado do Maranhão e o Município de Sambaíba-MA, para dizerem se possuem interesse no feito.
Após o cumprimento das aludidas diligências, com a devida certificação, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público.
São Raimundo das Mangabeiras, MA.
Juiz HANIEL SÓSTENIS Titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas, respondendo.
Portaria- CGJ n. 5537 de 2022".
Assim, por meio deste, poderá responder em 15 (quinze) dias a presente ação, advertindo-se que, não sendo contestada a lide, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 344), e será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257 do CPC.
Ficando ciente de que a inicial e os documentos que a instruem se encontram acessíveis por meio do sistema PJe, cujas informações de acesso constam do rodapé do presente edital.
E, em cumprimento da lei e para que não se alegue ignorância, mandei expedir este edital para ser publicado na forma determinada.
Dado e passado o presente edital nesta cidade de São Raimundo das Mangabeiras, MA, Sexta-feira, 02 de Junho de 2023.
Eu, Iala dos Santos Oliveira Pinto, Servidor Judicial, digitei.
Juiz HANIEL SÓSTENIS Titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas, respondendo.
Portaria- CGJ n. 5537 de 2022 O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
A consulta à petição inicial com seus documentos pode ser realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo-se digitar no campo "número do documento" os seguintes códigos de acesso: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021511131560500000057084900 1.
JOSÉ GARCIA - INICIAL DE USUCAPIÃO - FAZ.
CABECEIRA - MUNICÍPIO DE SAMBAIBA Petição 22021511131565600000057084920 2.
Usucapião Faz.
Cabe. da Limpeza - Procurações Procuração 22021511131577800000057084921 3.
Usucapião Faz.
Cabe. da Limpeza - Doc.
Pessoais Autores Documento de identificação 22021511131598700000057084924 4.
Usucapião Faz.
Cabe. da Limpeza - Escrituras da Área Documento Diverso 22021511131617100000057084925 5.
Usucapião Faz.
Cabe. da Limpeza Desc.
Perímetro Documento Diverso 22021511131633600000057084926 6.
Fotos 1 Documento Diverso 22021511131668500000057084936 7.
Fotos 2 Documento Diverso 22021511131704900000057086295 8.
Fotos 3 Documento Diverso 22021511131725900000057086301 9.
Fotos 4 Documento Diverso 22021511131747400000057086309 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022019141831500000057423845 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022019141831500000057423845 Petição Petição 22030908533726600000058285641 Petição - Usucapião - SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS boleto de custas Petição 22030908533732700000058286744 Boleto de Custas Processuais - Usucapião Custas 22030908533739000000058286745 Despacho Despacho 22051015295795600000062283021 Intimação Intimação 22051015295795600000062283021 Petição Petição 22060613564605600000064152039 Emenda a Inicial - JOSÉ GARCIA - Certidão de inteiro teor Petição 22060613564613100000064152042 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR - USUCAPIÃO Documento Diverso 22060613564618100000064153244 Petição Petição 22062015021556500000065075724 Petição - Ação de Usucapião n. 0800116-52.2022.8.10.0129 - Jose Garcia Petição 22062015021563500000065076453 Certidão de Resgistro 01 Documento Diverso 22062015021569700000065076458 Certidão de Resgistro 02 Documento Diverso 22062015021606300000065076464 Petição Petição 22070712161201700000066318445 JOSÉ GARCIA - Pedido de Juntada de Declaração Petição 22070712161206200000066318454 Declaração de Hipossuficiência - Jose Garcia Documento Diverso 22070712161211600000066318455 Petição Petição 22070712291367000000066318462 Antonio Reis - habilitação -Usucapião José Garcia Petição 22070712291373800000066318463 Antonio dos Reis - Usucapião Documento Diverso 22070712291383900000066318466 Joana Reis - habilitação Usucapião - José Garcis Petição 22070712291393200000066318469 Joana Reis - Usucapião Documento Diverso 22070712291401700000066318470 Maria das Dores - habilitação Usucapião - José Garcis Petição 22070712291412300000066318472 Maria das Dores - Usucapião Documento Diverso 22070712291421000000066318473 ANA ROSA REIS DA CONCEIÇÃO - habilitação Usucapião - José Garcis Petição 22070712291431400000066318475 Ana Rosa - Usucapião Documento Diverso 22070712291439200000066318477 MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO TRINDADE - habilitação Usucapião - José Garcis Petição 22070712291452100000066318478 Maria Helena - Usucapião Documento Diverso 22070712291461500000066318479 Leonice Evangelista - habilitação Usucapião - José Garcis Petição 22070712291479700000066318481 Lonice Evangelista - Usucapião Documento Diverso 22070712291493200000066318482 RICARDINA QUIRINA DA CONCEIÇÃO - habilitação Usucapião - José Garcis Petição 22070712291505700000066318483 Ricardina Quirina - Usucapião Documento Diverso 22070712291517100000066318486 MARIA QUIRINA DA CONCEIÇÃO - habilitação Usucapião - José Garcis Petição 22070712291529200000066318490 Maria Quirina - Usucapião Documento Diverso 22070712291536100000066319043 Eliomar Bezerra - habilitação usucapião - José Garcia Petição 22070712291548400000066319045 Eliomar Marques - Usucapião Documento Diverso 22070712291558400000066319046 PEDRO PEREIRA DA CONCEIÇÃO - habilitação Usucapião - José Garcis Petição 22070712291569600000066319048 Pedro Pereira - Usucapião Documento Diverso 22070712291580300000066319050 João Batista - habilitação -Usucapião José Garcia Petição 22070712291597800000066319051 João Bastista - Usucapião Documento Diverso 22070712291611100000066319052 CLEONILDE PEREIRA DOS REIS - habilitação -Usucapião José Garcia Petição 22070712291620100000066319054 Cleonilde Pereira - Usucapião Documento Diverso 22070712291643100000066319055 Raimundo Pereira - habilitação -Usucapião José Garcia Petição 22070712291658000000066319059 Raimundo Pereira - Usucapião Documento Diverso 22070712291671300000066319060 Cleonice Reis - habilitação Usucapião - José Garcis Petição 22070712291686300000066319063 Cleonice Reis - Usucapião Documento Diverso 22070712291694900000066319066 Claudenir - habilitação -Usucapião José Garcia Petição 22070712291708300000066319069 Claudenir Reis - Usucapião Documento Diverso 22070712291730100000066319072 Marquel Abreu - habilitação -Usucapião José Garcia Petição 22070712291739300000066319073 Marquel Abreu - Usucapião Documento Diverso 22070712291746400000066319076 Domingas da Trindade - habilitação Usucapião - José Garcis Petição 22070712291760800000066319077 Domingas Trindade - Usucapião Documento Diverso 22070712291772000000066319080 ELIAS DA CONCEIÇÃO SENA - habilitação Usucapião - José Garcis Petição 22070712291785100000066319747 Elias da Conceição - Usucapião Documento Diverso 22070712291795600000066319081 Despacho Despacho 22082120390449600000069390664 Intimação Intimação 22082120390449600000069390664 Petição Petição 22101914155228800000073515848 Boleto de Custas Processuais - Usucapião - parcelada outubro de 2022 Custas 22101914155237000000073518483 Petição Petição 22112310574022800000075757147 Usucapião - José Garcia - Juntada de comprvante do pagamento da 1ª parcela daas custas Petição 22112310574037800000075757163 Pagamento parcela da 1º parcela das custas ação de ususcapião Documento Diverso 22112310574050200000075757185 Despacho Despacho 22121209365882000000076564824 Petição Petição 22121515292568000000077155394 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROCURAÇÃO E DOCUMENTAÇÕES Procuração 22121515292574800000077155401 Petição Petição 22121910125770000000077285810 TERMO DE REVOGAÇÃO- 0800116-52.2022.8.10.0129 Documento Diverso 22121910130155700000077285820 Petição Petição 23010420242867000000077644758 Primeira Parcela Custas - Jose Garcia Custas 23010420242876500000077644759 Segunda Parcela Custas - Jose Garcia Custas 23010420242882700000077644760 Intimação Intimação 22121209365882000000076564824 Petição Petição 23013109350124700000079007038 Boleto e Comprovante pag. 03 parcela - Usucapião - parcelada janeiro de 2023 Custas 23013109350136800000079007041 Petição Petição 23022621244001900000080718729 Boleto e Comp. de Pagamento da 04 e ultima parcela das custas - Jose Garcia Custas 23022621244254200000080718730 Petição Petição 23022817273899100000080906791 PAGAMENTO DE CUSTAS Documento Diverso 23022817273904600000080908525 Despacho Despacho 23051509201837700000085886272 Carta Precatória Carta Precatória 23060121171159900000087367937 Mandado Mandado 23060121172669300000087370433 Intimação Intimação 23060121172669300000087370433 Intimação Intimação 23060121171159900000087367937 Termo de Juntada Termo de Juntada 23060210445840200000087429171 Protocolo de distribuição de Carta Precatória Protocolo 23060210445868200000087429177 Intimação Intimação 23060211535604700000087440546 Intimação Intimação 23051509201837700000085886272 -
05/06/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 17:38
Juntada de Edital
-
02/06/2023 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2023 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2023 10:44
Juntada de termo de juntada
-
02/06/2023 10:42
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 21:17
Juntada de Mandado
-
01/06/2023 21:17
Juntada de Carta precatória
-
15/05/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 02:49
Decorrido prazo de JOSE GARCIA CRUZ em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA DA CONCEICAO em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:49
Decorrido prazo de ALDENI DE JESUS CONCEICAO em 06/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 17:27
Juntada de petição
-
26/02/2023 21:24
Juntada de petição
-
31/01/2023 09:35
Juntada de petição
-
30/01/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/01/2023 20:24
Juntada de petição
-
19/12/2022 10:13
Juntada de petição
-
15/12/2022 15:29
Juntada de petição
-
12/12/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:57
Juntada de petição
-
19/10/2022 14:15
Juntada de petição
-
06/09/2022 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 18:55
Decorrido prazo de CLAUDENIR REIS DA CONCEICAO em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:38
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA DA CONCEICAO em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:38
Decorrido prazo de JOSE GARCIA CRUZ em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:38
Decorrido prazo de ALDENI DE JESUS CONCEICAO em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:25
Decorrido prazo de CLAUDENIR REIS DA CONCEICAO em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:15
Decorrido prazo de ALDENI DE JESUS CONCEICAO em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:15
Decorrido prazo de JOSE GARCIA CRUZ em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:15
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA DA CONCEICAO em 05/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 12:29
Juntada de petição
-
07/07/2022 12:16
Juntada de petição
-
20/06/2022 15:02
Juntada de petição
-
06/06/2022 13:56
Juntada de petição
-
03/06/2022 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 08:53
Juntada de petição
-
20/02/2022 19:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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