TJMA - 0800389-54.2021.8.10.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/03/2024 08:20 Baixa Definitiva 
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                                            04/03/2024 08:20 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            04/03/2024 08:18 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            02/03/2024 00:06 Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS TAVEIRA em 01/03/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 15:32 Juntada de petição 
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                                            07/02/2024 00:02 Publicado Decisão (expediente) em 07/02/2024. 
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                                            07/02/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            05/02/2024 08:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/02/2024 13:15 Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido 
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                                            19/12/2023 09:51 Juntada de Certidão de retirada de julgamento 
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                                            18/12/2023 15:34 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            13/12/2023 00:02 Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS TAVEIRA em 12/12/2023 23:59. 
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                                            04/12/2023 18:21 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            01/12/2023 00:03 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2023 23:59. 
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                                            22/11/2023 12:54 Conclusos para julgamento 
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                                            22/11/2023 12:54 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            21/11/2023 13:53 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2023 13:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            21/11/2023 13:53 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            07/11/2023 08:22 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            07/11/2023 00:04 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 00:04 Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS TAVEIRA em 06/11/2023 23:59. 
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                                            13/10/2023 00:02 Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2023. 
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                                            12/10/2023 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            11/10/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800389-54.2021.8.10.0068 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 ADVOGADO: GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB/PR 10747) AGRAVADO: JOSÉ DOS SANTOS TAVEIRA ADVOGADO: MIQUEIAS CALACIO ARAÚJO (OAB/MA 13461) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Nos termos do que preleciona o art. 1.021, §2º do CPC, intime-se a parte agravada, para se manifestar sobre o recurso no prazo legal.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
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                                            10/10/2023 14:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/10/2023 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2023 00:11 Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS TAVEIRA em 28/09/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 08:45 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            25/09/2023 16:35 Juntada de petição 
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                                            21/09/2023 00:03 Publicado Despacho (expediente) em 21/09/2023. 
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                                            21/09/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 
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                                            20/09/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800389-54.2021.8.10.0068 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 ADVOGADO: GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB/PR 10747) AGRAVADO: JOSÉ DOS SANTOS TAVEIRA ADVOGADO: MIQUEIAS CALACIO ARAÚJO (OAB/MA 13461) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Em análise detida dos autos, verifico que a parte Agravante não recolheu as custas indispensáveis previstas para o presente recurso, nos termos dos arts. 1.007 do CPC/20151.
 
 Assim, determino a intimação do Agravante para suprir a referida falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do § 2º do art. 1007 do CPC/20152, recolhendo o preparo em dobro, de acordo com o art. 1007, § 4º, do mesmo artigo3.
 
 Ultimada essa providência, e decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos.
 
 Este despacho servirá de ofício para todos os fins de direito.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator 1 Art. 1.007.
 
 No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 2 § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 3 § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
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                                            19/09/2023 17:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/09/2023 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2023 07:57 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            14/09/2023 00:07 Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS TAVEIRA em 13/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 18:48 Juntada de agravo interno cível (1208) 
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                                            21/08/2023 00:03 Publicado Decisão (expediente) em 21/08/2023. 
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                                            21/08/2023 00:03 Publicado Decisão (expediente) em 21/08/2023. 
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                                            19/08/2023 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 
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                                            17/08/2023 17:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/08/2023 14:16 Não conhecido o recurso de Apelação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) 
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                                            08/06/2023 00:09 Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS TAVEIRA em 07/06/2023 23:59. 
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                                            05/06/2023 15:06 Juntada de petição 
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                                            02/06/2023 14:03 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            02/06/2023 13:15 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            31/05/2023 00:02 Publicado Decisão (expediente) em 31/05/2023. 
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                                            31/05/2023 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023 
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                                            30/05/2023 08:09 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            30/05/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800389-54.2021.8.10.0068 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB/PR 10747) APELADO: JOSE DOS SANTOS TAVEIRA ADVOGADO: MIQUEIAS CALACIO ARAUJO (OAB/MA 13461) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
 
 Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
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                                            29/05/2023 13:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2023 10:16 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            17/05/2023 11:33 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2023 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2023 11:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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