TJMA - 0002050-53.2016.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/06/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/06/2022 12:26
Transitado em Julgado em 03/11/2021
 - 
                                            
18/10/2021 21:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2021 17:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2021 17:30 1ª Vara de Brejo.
 - 
                                            
18/10/2021 17:32
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
16/10/2021 23:41
Juntada de protocolo
 - 
                                            
13/10/2021 14:14
Juntada de contestação
 - 
                                            
27/05/2021 12:02
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
13/04/2021 15:07
Juntada de petição
 - 
                                            
11/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 11/03/2021.
 - 
                                            
10/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
 - 
                                            
10/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0002050-53.2016.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA IVANICE VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133, CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO - MA16260 REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação da Advogada do(a) AUTOR: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133, PARACOMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS, conforme o despacho proferido com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo descontadas em seu benefício previdenciário parcelas mensais referentes a empréstimo consignado junto ao Banco requerido que afirma não ter realizado.
Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 18/10/2021, ÀS 17:30 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo/MA, 1 de fevereiro de 2021. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito Titular. Brejo-MA, Segunda-feira, 08 de Março de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 - 
                                            
09/03/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/03/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/03/2021 12:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/10/2021 17:30 1ª Vara de Brejo.
 - 
                                            
01/02/2021 19:40
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
13/11/2020 14:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/11/2020 14:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/11/2020 02:45
Decorrido prazo de CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO em 10/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/11/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2020 01:16
Publicado Intimação em 03/11/2020.
 - 
                                            
30/10/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
28/10/2020 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/09/2020 21:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2020 15:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/09/2020 15:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822349-10.2020.8.10.0001
Vallitech Industria e Comercio de Artefa...
Hospital de Clinicas Integradas S/A
Advogado: Moacir Correia Lima Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/08/2020 09:08
Processo nº 0014529-07.2019.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Felix de Lemos Salgado
Advogado: Adriano Santos Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2019 00:00
Processo nº 0800007-18.2021.8.10.0050
Aurivan Correia Pereira
Brk Ambiental - Maranhao S.A.
Advogado: Marcos Aurelio Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2021 08:14
Processo nº 0804267-41.2020.8.10.0029
Antonia Soares Gomes
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Joimar Cristiano Oliveira Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2020 10:52
Processo nº 0802030-87.2021.8.10.0000
Renault do Brasil S.A
Jose Wilson de Sousa Vieira
Advogado: Denyjackson Sousa Magalhaes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2021 14:28