TJMA - 0804346-05.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:40
Decorrido prazo de NEUMA LIMA DIAS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:40
Decorrido prazo de NEUDEMIR OLIVEIRA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:15
Publicado Acórdão (expediente) em 23/01/2024.
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24/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 14:07
Juntada de malote digital
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19/01/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 10:19
Conhecido o recurso de NEUDEMIR OLIVEIRA LIMA - CPF: *54.***.*11-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/12/2023 00:12
Decorrido prazo de NEUDEMIR OLIVEIRA LIMA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 11:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 11:55
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:36
Juntada de petição
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05/12/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 09:30
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2023 15:21
Recebidos os autos
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25/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/11/2023 15:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/08/2023 16:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/08/2023 08:10
Juntada de parecer
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28/07/2023 14:03
Juntada de petição
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25/07/2023 02:20
Juntada de petição
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14/07/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804346-05.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: NEUDEMIR OLIVEIRA LIMA E OUTROS Advogado: Dr.
Wallas Kenard Evangelista Lima (OAB/PI 9.968) e outro AGRAVADO:ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Antonio Silva Araújo Souza Júnior RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Verificando-se que a matéria discutida na liminar em questão se confunde com o mérito do recurso, entendo mais sensato apreciá-la quando do julgamento do mérito pela Primeira Câmara Cível desta Corte.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Cópia desse despacho servirá como ofício.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 1Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; -
12/07/2023 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/06/2023 16:02
Juntada de contrarrazões
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09/06/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804346-05.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: NEUDEMIR OLIVEIRA LIMA E OUTROS Advogado: Dr.
Wallas Kenard Evangelista Lima (OAB/PI 9.968) e outro AGRAVADO:ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Reservo-me para apreciar o pedido liminar após o contraditório.
Intime-se a agravada para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
06/06/2023 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 02/06/2023.
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05/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 12:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/06/2023 12:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
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01/06/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/06/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804346-05.2023.8.10.0000 AGRAVANTES: NEUDEMIR OLIVEIRA LIMA e outra ADVOGADO: VICTOR ESDRA EVANGELISTA RODRIGUES (OAB PI 17.974) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Ana Silvia Fiquene Lustosa de Oliveira RELATORA: DESª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf é competente para o julgamento do presente recurso, de acordo com o artigo 296 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, abaixo transcrito: Art. 296.
O afastamento de desembargador relator não implicará redistribuição do processo, salvo se por período igual ou superior a cinco dias corridos, e na impossibilidade do substituto automático exercer a substituição, quando serão redistribuídos exclusivamente, no âmbito do mesmo órgão julgador e mediante oportuna compensação, as seguintes classes processuais, desde que com pedido de liminar: I – os habeas corpus; II – mandado de segurança; III – habeas data; IV – agravos de instrumento; V – requerimentos de atribuição de efeito suspensivo a recurso; VI – medidas cautelares; VII – os pedidos de concessão de fiança ou de decretação de prisão temporária ou preventiva. - grifei Nesse passo, como se vê da portaria nº 196, de 3 de março de 2023 anexada aos presentes autos eletrônicos, o afastamento do Desembargador Relator originário se deu apenas no período de 6.3.2023 a 9.3.2023, isto é, por período inferior a 05 (cinco dias), o que não implica a redistribuição do feito.
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam distribuídos ao Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa.
Publique-se.
CUMPRA-SE.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
31/05/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 09:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/03/2023 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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10/03/2023 11:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
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10/03/2023 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/03/2023 08:11
Juntada de Certidão
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10/03/2023 08:00
Juntada de informativo
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09/03/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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