TJMA - 0801526-19.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2023 17:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/08/2023 17:03 Transitado em Julgado em 28/06/2023 
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                                            31/07/2023 14:12 Juntada de petição 
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                                            29/06/2023 01:58 Decorrido prazo de CINERGIS AGRONEGOCIOS LTDA em 28/06/2023 23:59. 
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                                            06/06/2023 13:09 Juntada de petição 
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                                            06/06/2023 01:53 Publicado Intimação em 06/06/2023. 
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                                            06/06/2023 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023 
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                                            06/06/2023 01:53 Publicado Intimação em 06/06/2023. 
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                                            06/06/2023 01:53 Publicado Intimação em 06/06/2023. 
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                                            06/06/2023 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023 
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                                            06/06/2023 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023 
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                                            06/06/2023 01:53 Publicado Intimação em 06/06/2023. 
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                                            06/06/2023 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023 
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                                            05/06/2023 00:00 Intimação FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Processo nº. 0801526-19.2021.8.10.0053 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor(a): GAMA AVICULTURA INTEGRADA LTDA e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: LETYCIA SPINOLA FONTES ROGGERO - MA15204-A, CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO - MA18042 Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: LETYCIA SPINOLA FONTES ROGGERO - MA15204-A, CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO - MA18042 Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO - MA18042, LETYCIA SPINOLA FONTES ROGGERO - MA15204-A Réu(ré): CINERGIS AGRONEGOCIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta por GAMA AVICULTURA E OUTROS em face de CINERGIS AGRONEGÓCIOS LTDA.
 
 Vislumbra-se dos autos que a Embargada, na qualidade de credora, ajuizou Ação de Execução em face das Embargantes e demais devedores, sendo o processo distribuído para a 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob o nº 1023946-35.2020.8.26.0114, conforme consta em IDs nº 48681350, id 48681353, 48681354, id 48681355, id 48681357 e id 48681358.
 
 Em petição ID nº 60176106, a embargante aduz litispendência, visto que distribuíram dois Embargos à Execução, sendo um por dependência à ação principal com trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, gerando o processo nº 0016357-72.2021.8.26.0114, e outro por dependência à Carta Precatória com trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, gerando a presente demanda judicial (processo nº 0801526-19.2021.8.10.0053). É breve o relatório.
 
 DECIDO.
 
 De fato, há identidade de partes, causa de pedir e pedidos entre este processo e os Embargos à Execução, por dependência à ação principal com trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, gerando o processo nº 0016357-72.2021.8.26.0114.
 
 Cumpre esclarece que a distinção entre a aplicação da litispendência ou da coisa julgada é marcada pela distribuição das ações.
 
 No caso, o processo de embargos com trâmite no estado de São Paulo é anterior (distribuição em 26/07/2020) ao processo de embargos com trâmite no estado do Maranhão (distribuição em 30/08/2020).
 
 Firme nessas considerações, declaro a litispendência deste processo em relação o processo de embargos com trâmite no estado de São Paulo é anterior (distribuição em 26/07/2020) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art.485, V, §3º do CPC.
 
 Condeno a autora às custas processuais e aos honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) sob o valor atualizado da causa.
 
 Observada suspensão de exigibilidade da verba, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
 
 Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, contrarrazoar o Recurso, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º, CPC).
 
 Após, havendo suscitação de matéria preliminar ou interposição de apelação adesiva, intime-se a parte adversa para se manifestar em 15 (quinze) dias.
 
 Com ou sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao E.
 
 Tribunal de Justiça, sem necessidade de nova conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se e Cumpra-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Porto Franco/MA, data e hora do sistema.
 
 José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito
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                                            02/06/2023 10:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/06/2023 10:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/06/2023 10:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/06/2023 10:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2023 13:00 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            17/09/2022 11:59 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2022 08:42 Juntada de petição 
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                                            03/11/2021 13:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/10/2021 00:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2021 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2021 09:07 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2021 16:51 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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