TJMA - 0801136-51.2022.8.10.0138
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 18:37
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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27/06/2025 06:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:45
Decorrido prazo de BENVINDA XAVIER DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:06
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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27/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2025 11:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/03/2025 21:27
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 17:25
Declarada incompetência
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27/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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17/01/2025 08:41
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:03
Conclusos para decisão
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28/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
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07/08/2024 04:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:42
Juntada de petição
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23/07/2024 10:49
Juntada de petição
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16/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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14/07/2024 00:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2024 00:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 20:54
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:49
Juntada de réplica à contestação
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24/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS/MA Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0801136-51.2022.8.10.0138 - [Empréstimo consignado] Requerente: BENVINDA XAVIER DOS SANTOS Requerido: BANCO BRADESCO S.A O Juiz Pablo Carvalho e Moura, Titular da Comarca de Timbiras/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça ou a quem este competir, que em cumprimento ao presente mandado: INTIMAR: Requerente: BENVINDA XAVIER DOS SANTOS FINALIDADE: Tomar conhecimento do despacho, conforme resenha a seguir: Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Urbano Santos/MA, Secretaria Judicial, aos 20/10/2023.
Eu, NATÁLIA DOS SANTOS REINALDO, digitei e assino de ordem do MM Juiz de Direito. -
20/10/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 13:15
Juntada de Mandado
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20/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
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15/07/2023 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0801136-51.2022.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação tem sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
De Timbiras/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
Juiz Pablo Carvalho e Moura Juiz Titular da Comarca de Timbiras/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
05/06/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:42
Conclusos para despacho
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14/02/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 15:56
Conclusos para despacho
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29/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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