TJMA - 0801319-91.2023.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 20:54
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 20:53
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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13/09/2023 01:10
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0801319-91.2023.8.10.0039 PARTE AUTORA: JOSE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO BATISTA BENTO SIQUEIRA FILHO - MA17216, ANNA CAROLINE BARROS COSTA - MA17728, ANTONIO JOAO DA SILVA NETO - MA24000 PARTE REQUERIDA: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 SENTENÇA Trata-se de uma ação de empréstimo fraudulento proposto por José Barbosa da Silva em face de CETELEM BRASIL S.A.
A parte Autora requereu a desistência do prosseguimento do feito.
O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade de consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”1.
Na precisa lição de ELPÍDIO DONIZETE2, litteris: Com a desistência da ação, o autor, momentaneamente, abdica do direito subjetivo de invocar a jurisdição para compor o litígio deduzido no processo.
Não significa, evidentemente, renúncia a o direito material controvertido (pretensão material), mas tão somente ao direito de ver composto o litígio naquele processo, que se extingue em razão da desistência.
Nada impede que posteriormente ajuíze a mesma demanda. [...] A desistência da ação só produz efeitos depois de homologada pelo juiz (art. 158, parágrafo único).
Por meio da sentença, o juiz homologa a desistência e declara extinto o processo.
Ademais, o art. 485, § 5o, do Código de Processo Civil dispõe que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Sublinho que no presente caso não se aplica o disposto no § 4o do citado artigo.
Ademais, constata-se do Enunciado 90 do FONAJE que nas ações de rito sumaríssimo, mesmo quando o réu já fora citado, não é necessária a anuência deste para se reconhecer o pedido de desistência.
Ante o exposto, e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Caso o autor requeira por escrito, autorizo desde já a retirada por ato ordinatório dos documentos acostados à inicial.
Sublinho que neste caso deve a Secretaria Judicial certificar a medida e colher a assinatura do responsável pela retirada do referido documento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Juiz Marcelo Santana Farias Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 1 DIDIER Jr., Fredie.
Curso de direito processual civil – teoria geral do processo e processo de conhecimento.
Vol.
I.
Salvador: juspodivm, 2008, p. 533. 2 DONIZETE, Elpídio.
Curso didático de direito processual civil. 7ª Ed.
Rio de Janeiro: 2007, pags. 186/187.
A3 -
08/09/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 20:56
Extinto o processo por desistência
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26/07/2023 17:20
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 20/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:54
Conclusos para decisão
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22/07/2023 11:19
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 20/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:06
Juntada de petição
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07/07/2023 01:12
Publicado Despacho (expediente) em 06/07/2023.
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07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0801319-91.2023.8.10.0039 PARTE AUTORA: JOSE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO BATISTA BENTO SIQUEIRA FILHO - MA17216, ANNA CAROLINE BARROS COSTA - MA17728, ANTONIO JOAO DA SILVA NETO - MA24000 PARTE REQUERIDA: BANCO CETELEM SA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 DESPACHO Intime-se o requerido para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste acerca da petição de id 94944884.
Cumpra-se.
Intime-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A6 -
04/07/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:56
Juntada de petição
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21/06/2023 08:21
Conclusos para decisão
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20/06/2023 10:16
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE BARROS COSTA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DA SILVA NETO em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 17:00
Juntada de petição
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26/05/2023 01:05
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0801319-91.2023.8.10.0039 PARTE AUTORA: JOSE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO BATISTA BENTO SIQUEIRA FILHO - MA17216, ANNA CAROLINE BARROS COSTA - MA17728, ANTONIO JOAO DA SILVA NETO - MA24000 PARTE REQUERIDA: BANCO CETELEM SA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz e em cumprimento ao disposto no art. 350 do novo CPC, fica a parte demandante intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) juntadas tempestivamente pelo(s) demandado(s).
Lago da Pedra/MA, Quarta-feira, 24 de Maio de 2023 CELIA MARIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO Servidora municipal -
24/05/2023 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
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18/05/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 16/05/2023 23:59.
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11/04/2023 19:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 18:43
Outras Decisões
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11/04/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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