TJMA - 0801505-17.2023.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 10:31
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:34
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 15/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:13
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 02:13
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
02/08/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 12:09
Indeferida a petição inicial
-
14/07/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:29
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 29/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº 0801505-17.2023.8.10.0039 Autor(a): FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL (OAB 10860-MA) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso o comprovante de residência atualizado em até 06 (seis) meses anteriores à propositura da ação.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura digital.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
05/06/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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