TJMA - 0801251-72.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:28
Decorrido prazo de ABRAHAO ALEXANDRE BARROS DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
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01/07/2025 09:28
Decorrido prazo de FRANCYARA ALMEIDA SIMOES em 03/04/2025 23:59.
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01/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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01/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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07/04/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:40
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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20/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 13:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/02/2025 07:09
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 07:09
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:44
Decorrido prazo de ABRAHAO ALEXANDRE BARROS DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:43
Decorrido prazo de FRANCYARA ALMEIDA SIMOES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:34
Conclusos para decisão
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17/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:45
Decorrido prazo de FRANCYARA ALMEIDA SIMOES em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:45
Decorrido prazo de ABRAHAO ALEXANDRE BARROS DE LIMA em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 05:57
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 02:51
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Processo n.° 0801251-72.2022.8.10.0138 DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Urbano Santos, data da assinatura eletrônica.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
20/07/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 18:12
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:34
Juntada de contestação
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30/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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30/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0801251-72.2022.8.10.0138 DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, formulado pela parte autora, nos moldes do artigo 98 do Código de Processo Civil.
DETERMINO a Secretaria Judicial que designe data para realização de audiência de conciliação conforme pauta disponível.
Cite-se e intimem-se as partes.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Não havendo transação, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência de conciliação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se.
De Vargem Grande/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Juiz Titular da Comarca de Vargem Grande/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
26/05/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:58
Conclusos para despacho
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20/09/2022 11:57
Juntada de Certidão
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20/09/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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