TJMA - 0802326-62.2022.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:58
Juntada de Certidão
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15/02/2025 00:49
Decorrido prazo de LILIAN MARIA MENEZES GALENO em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 06:33
Conclusos para despacho
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02/01/2025 06:33
Juntada de Certidão
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24/10/2024 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2024 23:59.
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20/09/2024 15:23
Juntada de petição
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11/09/2024 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:23
Conclusos para despacho
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22/06/2023 17:44
Juntada de petição
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07/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº0802326-62.2022.8.10.0069 AUTOR(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA RÉ(U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Em análise dos autos, verifico que o comprovante de endereço juntado no documento ID 86891918 - pág.1 não está em nome da autora, além disso consta vasta documentação informando o endereço da aludida autora como sendo de outro Município, senão vejamos: Documento ID 79921677 (Registro Geral da Atividade Pesqueira), consta o endereço da autora como sendo: Rua Proj. 03, nº 40, Ilha Grande -PI; Documento ID 79921681 - pág.3 (Requerimento ao INSS), consta o endereço da autora como sendo: Rua Proj. 03, nº 40, Ilha Grande -PI; Documento ID 79921681 - pág.4 (Termo de Apresentação), consta o endereço da autora como sendo: Rua Proj. 03, nº 40, Ilha Grande -PI.
Sendo assim, não estão preenchidos os requisitos do art. 320, do NCPC.
Neste sentido, intime-se a aparte autora, por intermédio do seu advogado, para emendar a inicial, no sentido de justificar a discrepância nos endereços da autora, bem como fazer juntar aos autos cópia do comprovante de residência em nome da autora ou comprovar o vínculo familiar com a pessoa cujo nome consta no comprovante de residência juntado aos autos, no prazo de 15 dias (art. 321, caput, NCPC), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único, NCPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Araioses, data do sistema.
Dr.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Araioses/MA (Portaria - CCJ nº 2329/2023) -
05/06/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 16:00
Juntada de petição
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07/11/2022 15:01
Conclusos para decisão
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07/11/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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