TJMA - 0823576-30.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 10:44
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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14/08/2024 14:04
Decorrido prazo de JEANNE MARIA FERREIRA BARROS em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:44
Decorrido prazo de JEANNE MARIA FERREIRA BARROS em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 02:09
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 13:33
Juntada de petição
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19/07/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2024 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2024 16:10
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 08:57
Conclusos para decisão
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23/06/2023 02:00
Decorrido prazo de REGILANE SILVA DE OLIVEIRA SOUSA em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 18:19
Juntada de petição
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31/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0823576-30.2023.8.10.0001 AUTOR: REGILANE SILVA DE OLIVEIRA SOUSA e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEANNE MARIA FERREIRA BARROS - MG180699 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEANNE MARIA FERREIRA BARROS - MG180699 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Diante da afetação do tema "Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS" para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça através do regime de recursos repetitivos (arts. 1.036 e seguintes do CPC) e da determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes (Tema/Repetitivo 986, acórdão publicado no DJe de 15/12/2017), determino a imediata suspensão do presente feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano ou de ulterior decisão por aquela Corte Superior.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
29/05/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 14:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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22/04/2023 10:33
Conclusos para decisão
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22/04/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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