TJMA - 0802015-52.2018.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2021 07:57
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 13:11
Juntada de termo
-
21/10/2021 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 08:29
Juntada de diligência
-
15/10/2021 10:36
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 15:17
Juntada de Ofício
-
08/10/2021 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 22:52
Conclusos para decisão
-
03/10/2021 22:52
Juntada de termo
-
03/10/2021 22:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 12:36
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:36
Decorrido prazo de OLAVO HERMINIO BELO SOARES DE SOUZA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:36
Decorrido prazo de OLAVO HERMINIO BELO SOARES DE SOUZA em 01/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 14:49
Juntada de petição
-
24/09/2021 05:15
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 18:00
Juntada de petição
-
16/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802015-52.2018.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: OLAVO HERMINIO BELO SOARES DE SOUZA Advogado: LILIANNE MARIA DA SILVA FURTADO OAB: MA10366 DEMANDADO: VIA VAREJO S/A Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB: PE21714-A; Advogado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB: PE33668 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, com base nos argumentos supra, julgo improcedentes os embargos.
Assim, após prazo para recurso, expeça-se o respectivo alvará judicial para o levantamento da quantia penhorada em favor da parte autora/exequente, intimando-a para recebimento no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se, observando todas as formalidades, e com a necessária diligência.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 15 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
15/09/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 15:27
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2021 22:21
Juntada de petição
-
17/02/2021 20:21
Juntada de petição
-
15/02/2021 19:56
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 19:56
Juntada de termo
-
15/02/2021 17:10
Juntada de petição
-
12/02/2021 06:32
Decorrido prazo de OLAVO HERMINIO BELO SOARES DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 05:28
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:45
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802015-52.2018.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: OLAVO HERMINIO BELO SOARES DE SOUZA Advogado: LILIANNE MARIA DA SILVA FURTADO OAB: MA10366 DEMANDADO: VIA VAREJO S/A Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB: PE21714 Advogado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB: PE33668 , INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) Certidão cujo teor segue transcrito: CERTIDÃ Certifico que a parte executada embargou a execução dentro do prazo legal, razão pela qual expedi carta de intimação à parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre os referidos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.São Luís, MA, 10 de janeiro de 2021.Luana Moreira e Silva .Secretária Judicial.São Luís, 14 de janeiro de 2021 FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial -
14/01/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 10:37
Juntada de petição
-
17/12/2020 00:09
Publicado Intimação em 17/12/2020.
-
17/12/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 22:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 10:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/11/2020 10:00
Conta Atualizada
-
18/10/2020 23:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 09:08
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:08
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:08
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:07
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:54
Decorrido prazo de OLAVO HERMINIO BELO SOARES DE SOUZA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:53
Decorrido prazo de OLAVO HERMINIO BELO SOARES DE SOUZA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:53
Decorrido prazo de OLAVO HERMINIO BELO SOARES DE SOUZA em 06/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 01:56
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2020 22:40
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 22:40
Juntada de termo
-
15/09/2020 20:09
Juntada de embargos de declaração
-
25/08/2020 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2020 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2020 10:38
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
29/04/2020 02:19
Juntada de contrarrazões
-
06/01/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2019 19:23
Juntada de petição
-
22/11/2019 15:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 15:49
Juntada de termo
-
21/11/2019 17:04
Juntada de petição
-
09/11/2019 02:06
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 09:11
Juntada de termo
-
31/10/2019 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 16:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/10/2019 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2019 09:41
Outras Decisões
-
19/09/2019 03:10
Decorrido prazo de OLAVO HERMINIO BELO SOARES DE SOUZA em 17/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 19:32
Juntada de petição
-
02/09/2019 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 17:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 15:05
Juntada de petição
-
23/07/2019 02:09
Decorrido prazo de OLAVO HERMINIO BELO SOARES DE SOUZA em 22/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 03:48
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 11/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 12:26
Juntada de termo
-
27/06/2019 10:03
Juntada de Alvará
-
26/06/2019 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2019 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 16:15
Juntada de petição
-
23/05/2019 11:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 00:33
Juntada de petição
-
15/05/2019 11:24
Juntada de petição
-
24/04/2019 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2019 13:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/04/2019 03:26
Decorrido prazo de OLAVO HERMINIO BELO SOARES DE SOUZA em 08/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:35
Juntada de Petição de termo
-
10/04/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2019 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2019 11:00
Outras Decisões
-
18/03/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2019 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2019 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2019 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2018 10:43
Juntada de termo
-
06/12/2018 08:28
Juntada de termo
-
05/12/2018 10:54
Conclusos para julgamento
-
05/12/2018 10:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/12/2018 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/12/2018 13:31
Juntada de petição
-
27/11/2018 10:31
Decorrido prazo de OLAVO HERMINIO BELO SOARES DE SOUZA em 22/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2018 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/11/2018 12:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2018 11:08
Juntada de diligência
-
13/11/2018 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2018 18:36
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 13:51
Juntada de petição
-
29/10/2018 17:11
Expedição de Mandado
-
29/10/2018 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/10/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 08:53
Conclusos para decisão
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29/10/2018 08:52
Juntada de Certidão
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26/10/2018 20:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/12/2018 10:00.
-
26/10/2018 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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