TJMA - 0800403-11.2023.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 28/04/2025 23:59.
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18/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 16:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema Repetitivo 1264
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07/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:31
Juntada de termo
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06/11/2024 11:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 11:00, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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05/11/2024 13:00
Juntada de petição
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31/10/2024 10:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 10:25
Decorrido prazo de LAUCIMARA LOURENCO SOARES RAFAEL em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:54
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 11:00, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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15/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:36
Juntada de termo
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23/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:59
Juntada de petição
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07/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:34
Juntada de petição
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26/04/2024 01:38
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 13:19
Juntada de petição
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24/04/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:00
Conclusos para despacho
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01/02/2024 08:59
Juntada de termo
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01/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:36
Juntada de petição
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01/09/2023 04:33
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800403-11.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAUCIMARA LOURENCO SOARES RAFAEL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 REQUERIDO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " DESPACHO Analisando detidamente o feito, verifico que há divergência na identificação visual das assinaturas contidas nos ID 83717266 e ID 83717269.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aludida divergência.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, certifique-se e intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Intime-se por intermédio de Advogado(a).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
29/08/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:22
Conclusos para decisão
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25/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:32
Juntada de réplica à contestação
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29/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800403-11.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAUCIMARA LOURENCO SOARES RAFAEL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 REQUERIDO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO Nº: 0800403-11.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAUCIMARA LOURENCO SOARES RAFAEL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 REQUERIDO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, do Provimento n° 22/2018, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica (arts. 350/351 do CPC).
Açailândia, 28 de junho de 2023.
MURYLLO CHAVES BEZERRA Tecnico Judiciario ". -
28/06/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 11:41
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 10:40
Decorrido prazo de LAUCIMARA LOURENCO SOARES RAFAEL em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 11:38
Juntada de termo
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26/05/2023 00:57
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800403-11.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAUCIMARA LOURENCO SOARES RAFAEL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 REQUERIDO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0800403-11.2023.8.10.0022 DESPACHO Defiro a gratuidade judicial (Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital".
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
24/05/2023 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 18:17
Conclusos para despacho
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19/01/2023 18:17
Juntada de termo
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17/01/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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