TJMA - 0800062-89.2023.8.10.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 10:00
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 03:59
Decorrido prazo de A. L. DE ALMEIDA - ME em 20/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800062-89.2023.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): A.
L.
DE ALMEIDA - ME Advogado(s) do reclamante: WEYNA DE SOUSA SILVA (OAB 19456-MA) Réu(s): TAIS MORAES DA SILVA PUBLICAÇÃO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA SENTENÇA TRANSCRITA ABAIXO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo a decidir.
Da análise dos autos, verifica-se que a Requerente foi intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço da parte requerid, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.9099/95).
Ocorre que a parte Requerente não se manifestou nos autos, não havendo, portanto, como se continuar o presente feito, ante a falta de interesse por parte do requerente.
Efetivamente, incumbe à parte interessada a prática dos atos processuais necessários para que seja lançado o edito, incorrendo em abandono se assim não o fizer, importando, via consequencial, em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Destarte, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, arquive-se.
Pedreiras (MA), 01/06/2023 Artur Gustavo Azevedo do Nascimento Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO 01/06/2023 10:12:02 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 93668789 23060110120250200000087328326 -
01/06/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 10:12
Indeferida a petição inicial
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17/05/2023 07:59
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 07:59
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 10:05, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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26/04/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 08:47
Juntada de petição
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31/03/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 09:09
Juntada de diligência
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13/03/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 08:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2023 10:05 Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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09/03/2023 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 08:35, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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09/03/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 08:39
Juntada de termo
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24/01/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2023 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023 08:35 Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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19/01/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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