TJMA - 0801085-39.2023.8.10.0127
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 01/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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20/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:24
Juntada de laudo
-
13/08/2025 08:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 08:14
Conclusos para decisão
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03/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO DE ARAUJO JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:18
Juntada de juntada de ar
-
26/03/2025 15:00
Juntada de petição
-
14/03/2025 00:04
Juntada de petição
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13/03/2025 22:15
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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13/03/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:13
Juntada de termo
-
24/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 04:37
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 04:37
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 04:37
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
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30/09/2024 22:33
Juntada de petição
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26/09/2024 14:49
Juntada de petição
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18/09/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 00:55
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 08:53
Juntada de Certidão
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16/09/2024 08:49
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 14:25
Juntada de petição
-
29/04/2024 21:02
Juntada de petição
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29/04/2024 21:00
Juntada de petição
-
22/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:13
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:13
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:30
Juntada de petição
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29/11/2023 02:01
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801085-39.2023.8.10.0127 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FABIO HENRIQUE MOTA DOURADO Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 REU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogados do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer.
Após, conclusos para saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
23/11/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:56
Juntada de petição
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21/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
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20/09/2023 06:19
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 06:17
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:16
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 08:15
Juntada de Certidão
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20/08/2023 13:50
Juntada de contestação
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07/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2023 20:31
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2023 00:38
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE MOTA DOURADO em 23/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:02
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801085-39.2023.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FABIO HENRIQUE MOTA DOURADO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 Requerido: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - DECISÃO Trata-se de Ação de Revisão de Cláusula Contratual proposta por FABIO HENRIQUE MOTA DOURADO em face de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, em razão dos fundamentos descritos na inicial.
Da leitura dos autos observo que a ação foi direcionada ao Juízo Cível da Comarca de São Luís.
De igual modo, a parte requerente é residente e domiciliada na capital deste Estado, conforme se verifica pelos documentos acostados na inicial e tratando-se de relação de consumo, o domicílio do consumidor é de competência absoluta.
Entrementes constato que de fato houve equívoco da parta autora no momento de cadastramento da petição inicial junto ao sistema PJE, tendo direcionado à presente ação à Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão quando na verdade seria Comarca da Ilha de São Luís.
Ante o exposto, declino da competência para julgamento do presente feito e determino a remessa dos autos para a Comarca da Ilha de São Luís, para ser distribuído para uma das Unidades Cíveis.
Intime-se.
Cumpra-se com a preclusão da presente decisão.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
06/06/2023 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 21:25
Declarada incompetência
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05/06/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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